Multa por não pagamento de condenação em 15 dias exige prévia definição do valor
RECURSO REPETITIVO
A Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em julgamento de recurso repetitivo a interpretação doartigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), que
prevê multa caso o devedor condenado não pague a dívida de valor definido
(líquida) em 15 dias.
A tese
fixada (correspondente ao tema 380 dos repetitivos) estabelece que, “no
caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no artigo 475-J
do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após o
acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu advogado, para pagar
o quantum ao
final definido no prazo de 15 dias”.
No
recurso julgado, uma indústria moveleira queria que a Eletrobras pagasse a
multa de 10% sobre condenação a quitar diferenças de correção monetária de
empréstimo compulsório. Afirmou que a apuração do valor não dependia de
liquidação, mas de simples cálculo aritmético que poderia ser feito pela
própria devedora no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da
sentença.
Dívida
ilíquida
O
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do acórdão, afirmou que a liquidez
da obrigação é pressuposto para o pedido de cumprimento de sentença. Assim,
apenas quando a obrigação for líquida pode ser cogitado, de imediato, o
arbitramento da multa para o caso de não pagamento.
Se
ainda não liquidada ou se, para a apuração do valor, forem indispensáveis
cálculos mais elaborados, com perícia, o prévio acertamento do valor é
necessário para que, depois, mediante intimação, seja possível cogitar-se da
aplicação da referida multa. Essa era a situação do caso julgado, segundo
concluiu a Corte Especial.
No
contexto das obrigações ilíquidas, segundo o ministro, pouco importa que tenha
havido depósito da quantia que o devedor entendeu incontroversa ou a
apresentação de garantias, porque, independentemente delas, a aplicação da
multa sujeita-se à condicionante da liquidez da obrigação definida no título
judicial.
Leia o voto.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Multa-por-n%C3%A3o-pagamento-de-condena%C3%A7%C3%A3o-em-15-dias-exige-pr%C3%A9via-defini%C3%A7%C3%A3o-do-valor
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