“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Mulher com mais de 70 anos receberá pensão alimentícia após 40 de concubinato



DECISÃO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor do pagamento de pensão alimentícia para uma mulher que, ao longo de 40 anos, manteve relação de concubinato com um homem casado. Os ministrosressaltaram que a decisão foi tomada com base nas peculiaridades do caso, visando a preservar os princípios da dignidade e solidariedade humanas.
Consta dos autos que a concubina, hoje com mais de 70 anos de idade, dependia financeiramente do réu porque, quando jovem, desistiu da carreira profissional para se dedicar ao parceiro – que admitiu tê-la sustentado espontaneamente durante todo o relacionamento amoroso.
“Foi ele quem deu ensejo a essa situação e não pode, agora, beneficiar-se dos próprios atos”, declarou o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha.

Partilha de bens
Com o fim da relação, a mulher pediu o reconhecimento e a dissolução de união concubinária para requerer partilha de bens e alimentos, além de indenização pelos serviços prestados ao ex-parceiro. A ação foi julgada parcialmente procedente, e a sentença condenou o réu a custear alimentos mensais no valor de dois salários mínimos e meio.
Ambas as partes apelaram, e o Tribunal de Justiça do RioGrande do Sul (TJRS) negou o recurso do réu. Da mesma forma, quanto aos pedidos da autora, a corte estadual entendeu que a partilha de bens não procedia, pois a concubina não apresentou prova de esforço comum para aquisição do patrimônio.
A indenização também não foi concedida porque os desembargadores entenderam que “troca de afeto, amor, dedicação e companheirismo” não poderia ser mensurada monetariamente.
Descontentes, autora e réu recorreram ao STJ, onde os pedidos de ambos foram negados.
Convergência de princípios
O ex-concubino questionava a obrigação de prestaralimentos com base no fato de que os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil fazem menção ao direito alimentício apenas entre parentes, cônjuges ou companheiros, nada dispondo sobre situações de concubinato.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, explicou que ambos os dispositivos foram estabelecidos para dar máxima efetividade ao princípio da preservação da família, mas afastou o risco de desestruturação familiar para o recorrente, por conta do “longo decurso de tempo”.
“No caso específico, há uma convergência de princípios, de modo que é preciso conciliá-los para aplicar aqueles adequados a embasar a decisão, a saber, os princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana”, ponderou.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%9Altimas/Mulher-com-mais-de-70-anos-receber%C3%A1-pens%C3%A3o-aliment%C3%ADcia-ap%C3%B3s-40-de-concubinato

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