Mulher com mais de 70 anos receberá pensão alimentícia após 40 de concubinato
DECISÃO
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor
do pagamento de pensão alimentícia para uma mulher que, ao longo de 40 anos,
manteve relação de concubinato com um homem casado. Os ministrosressaltaram
que a decisão foi tomada com base nas peculiaridades do caso, visando
a preservar os princípios da dignidade e solidariedade humanas.
Consta
dos autos que a concubina, hoje com mais de 70 anos de idade,
dependia financeiramente do réu porque, quando jovem, desistiu da carreira
profissional para se dedicar ao parceiro – que admitiu tê-la sustentado
espontaneamente durante todo o relacionamento amoroso.
“Foi
ele quem deu ensejo a essa situação e não pode, agora, beneficiar-se dos
próprios atos”, declarou o relator do processo, ministro João Otávio de
Noronha.
Partilha de bens
Com
o fim da relação, a mulher pediu o reconhecimento e a dissolução de união
concubinária para requerer partilha de bens e alimentos, além de indenização
pelos serviços prestados ao ex-parceiro. A ação foi julgada parcialmente
procedente, e a sentença condenou o réu a custear alimentos mensais no valor de
dois salários mínimos e meio.
Ambas
as partes apelaram, e o Tribunal de Justiça do RioGrande do Sul (TJRS)
negou o recurso do réu. Da mesma forma, quanto aos pedidos da autora,
a corte estadual entendeu que a partilha de bens não procedia, pois a concubina
não apresentou prova de esforço comum para aquisição do patrimônio.
A
indenização também não foi concedida porque os desembargadores entenderam que
“troca de afeto, amor, dedicação e companheirismo” não poderia ser mensurada
monetariamente.
Descontentes,
autora e réu recorreram ao STJ, onde os pedidos de ambos foram negados.
Convergência de princípios
O
ex-concubino questionava a obrigação de prestaralimentos com base no fato
de que os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil fazem menção ao direito
alimentício apenas entre parentes, cônjuges ou companheiros, nada dispondo
sobre situações de concubinato.
O
relator, ministro João Otávio de Noronha, explicou que ambos os dispositivos
foram estabelecidos para dar máxima efetividade ao princípio da preservação da
família, mas afastou o risco de desestruturação familiar para o recorrente, por
conta do “longo decurso de tempo”.
“No
caso específico, há uma convergência de princípios, de modo que é preciso
conciliá-los para aplicar aqueles adequados a embasar a decisão, a saber, os
princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana”, ponderou.
O número deste processo não é divulgado em razão de
segredo judicial
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%9Altimas/Mulher-com-mais-de-70-anos-receber%C3%A1-pens%C3%A3o-aliment%C3%ADcia-ap%C3%B3s-40-de-concubinato
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