Membro do Ministério Público não está imune à perda do cargo em caso de improbidade
DECISÃO
A
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial
interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais para declarar a
possibilidade de, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa,
ser aplicada a pena de perda do cargo a membros da instituição.
No
caso, a ação foi movida contra dois promotores de justiça substitutos que,
durante recesso forense, forjaram o plantão em que deveriam ter trabalhado
juntos. O juiz de primeiro grau admitiu o processamento da ação por
improbidade, mas decisão interlocutória ressalvou a impossibilidade de aplicação
da pena de perda da função pública.
O
magistrado entendeu que os casos de perda da função pública, para membros do MP
e da magistratura, estão expressamente delineados pela Lei 8.625/93 e
pela Lei Complementar 35/79. A decisão foi contestada
em agravo de instrumento, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve
aquele entendimento.
Conclusão lógica
No
STJ, o relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do acórdão.
Segundo ele, além de a Constituição Federal assegurar que todos os agentes
públicos estão sujeitos à perda do cargo em razão de atos ímprobos, a Lei de
Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também deixaclaro que não há
exceções às sanções previstas.
“O
fato de a Lei Complementar 75/93 e a Lei 8.625
preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do Ministério Público e a
necessidade de ação judicial para aplicação da pena de demissão não
induz à conclusão de que estes não podem perder o cargo em razão de sentença
proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, afirmou
Gonçalves.
Para
o relator, a conclusão seria uma decorrência lógica do que está disposto no
artigo 12 da Lei de Improbidade. Segundo o dispositivo, "independentemente
das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica,
está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que
podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a
gravidade do fato".
A
Turma, por unanimidade, acompanhou o relator.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%9Altimas/Membro-do-Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico-n%C3%A3o-est%C3%A1-imune-%C3%A0-perda-do-cargo-em-caso-de-improbidade#
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