Má-fé autoriza avalista de nota promissória a questionar origem e legalidade da dívida
16/04/2015
- 08:31
DECISÃO
O
avalista de notas promissórias que não circulam pode opor exceções pessoais do
devedor principal ao credor originário a quem imputa má-fé ou a prática de
ato ilícito, como a cobrança de juros usurários.
Esse
foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
ao julgar recurso especial de uma avalista de quatro notas
promissórias que questiona a origem da dívida. Ela alega que se trata de
empréstimo a juros abusivos, praticados por agiota. Diz ainda que a dívida já
foi paga e que houve má-fé do credor no preenchimento das cártulas assinadas em
branco.
Em
primeira instância, os embargos à execução opostos pela avalista foram julgados
improcedentes. O juiz considerou as notas promissórias formalmente válidas e
entendeu que a avalista não poderia questionar sua origem.
O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a apelação por entender que “não pode
o avalista de nota promissória, executado em decorrência da obrigação assumida,
opor-se ao pagamento invocando questões relacionadas à origem do título, por
constituírem exceções pessoais do devedor principal".
A
Terceira Turma do STJ afastou esse impedimento, seguindo o voto do
relator, ministro João Otávio de Noronha.
“O princípio da abstração, segundo o qual o título
se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, e o princípio da autonomia da obrigação do avalista, pelo qual a
obrigação do avalista é autônoma em relação à do avalizado, podem ser mitigados na hipótese de colisão com
outros princípios, como o da boa-fé, que permeia todas as relações jurídicas, e
o da vedação do enriquecimento sem causa”, explicou o relator. {GRIFO NOSSO}
Ao
dar provimento ao recurso especial da avalista, a Turma determinou o retorno do
processo à origem para que seja examinada e julgada a exceção oposta.
Leia
o voto do relator.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/M%C3%A1%E2%80%93f%C3%A9-autoriza-avalista-de-nota-promiss%C3%B3ria-a-questionar-origem-e-legalidade-da-d%C3%ADvida#
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