Justiça entende que neta tem direito à pensão por morte de segurado da PBPrev
Por unanimidade, a Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba determinou que a Paraíba Previdência (PBPrev)
proceda à concessão da pensão por morte, em favor de uma criança que era
dependente economicamente de seu avô paterno, segurado do órgão previdenciário,
desde o seu nascimento. O Mandado de Segurança (2013695-08.2014.815.0000) foi
apreciado na manhã desta quarta-feira (1º), durante sessão, e teve a relatoria
do desembargador José Ricardo Porto.
Conforme sentença declaratória proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da
Capital, a criança em questão requereu obenefício previdenciário de pensão
por morte à PBPREV, uma vez que o seu pai não possui condições para lhe
sustentar, já que sofre de problemas de saúde. Por essa razão, o avô da
mesma deteve a responsabilidade de prover a manutenção da criança, desde o seu
nascimento.
No 1º Grau, a defesa da neta aduziu que o direito à pensão do dependente
é garantido constitucionalmente, já que se reveste de natureza alimentar, bem
como a ausência de guarda formal não pode impedir a concessão do
posicionamento.
Já a PBPrev alegou que a Lei Estadual nº 7.517/03 não assegura o pagamento
de pensão por morte para menor que não seja filho de falecido, salvo
quando esteja amparado pelo instituto da curatela e que comprove a
insuficiência de recursos para a sua própria manutenção.
Ao conceder a ordem, o relator ressaltou que o artigo 19, da Lei citada,
regedora da PBPrev é aplicável ao caso, já que a criança era dependente do
segurado. Ainda segundo o desembargador Ricardo Porto, apesar de não
ter havido a constituição de tutela ou guarda da litigante pelo seu avô,
mostra-se inequívoca a necessidade econômica da neta em relação ao segurado
falecido.
“A ausência de tutela da impetrante não pode servir como óbice à
concessão do benefício pretendido, devendo prevalecer à proteção da criança e
do adolescente, constitucionalmente amparados não apenas pelos genitores, mas
por toda a cadeia familiar, além da sociedade e o Estado de Direito, conforme
prevê o artigo 227 da Carta Magna”, disse o desembargador.
Por Marcus Vinícius
http://www.tjpb.jus.br/tjpb-entende-que-neta-tem-direito-a-pensao-por-morte-de-segurado-da-pbprev/
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