Inadmitido recurso extraordinário contra decisão que restringiu IPI na revenda de importados
17/04/2015 - 13:35
DECISÃO
A vice-presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não admitiu recurso
extraordinário interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão da
Primeira Turma que, para evitar a bitributação, reconheceu a não incidência de
IPI sobre a comercialização de produto importado que não sofra qualquer
processo de industrialização no Brasil.
No recurso, a União alegou existência
de repercussão geral no caso e violação do artigo 97 da
Constituição e da Súmula Vinculante 10 do
STF. A Fazenda requereu a anulação do acórdão proferido pelo STJ para que a
incidência do IPI seja reconhecida quando ocorre a revenda do produto
industrializado (ou a saída com outra finalidade) após a sua importação.
Ao decidir pela inadmissão do
recurso, Laurita Vaz ressaltou que o Supremo Tribunal Federal pacificou o
entendimento de que "não há violação do artigo 97 da Constituição Federal
e da Súmula Vinculante 10 quando o tribunal de origem, sem declarar a
inconstitucionalidade da norma e sem afastá-la sob fundamento de contrariedade
à Constituição Federal, limita-se a interpretar e aplicar a legislação
infraconstitucional ao caso concreto".
Segundo a vice-presidente do STJ, no caso
julgado não foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos invocados
nem demonstrada sua incompatibilidade com a Constituição de modo a caracterizar
ofensa ao artigo 97 e à súmula vinculante.
Quanto às demais violações alegadas
pela União, a ministra entendeu que sua análise demandaria o exame de normas
infraconstitucionais, caracterizando mera hipótese de ofensa reflexa à
Constituição, o que não autoriza a interposição do recurso extraordinário.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Corte-Especial-recebe-den%C3%BAncia-contra-desembargadores-do-Tocantins-acusados-de-negociar-decis%C3%B5es
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