Donas de casa também podem ter aposentadoria
Lavar, passar, cozinhar, deixar a casa limpa e
organizada. O trabalho de dona de casa não é fácil. O que muita gente não sabe
é que, mesmo sem receber uma renda, elas também podem se aposentar e receber o
benefício mensal. Basta estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e pagar as contribuições.
Segundo o Ministério da Previdência Social, as donas
de casa podem se inscrever no INSS como contribuinte facultativo, desde que não
exerçam outra atividade que as torne contribuinte obrigatória da Previdência.
Além delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos
que não têm renda própria como, por exemplo, estudantes, síndicos de condomínio
não-remunerado, entre outros.
No caso de contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por recolher o valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano simplificado, ou no plano completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício que será pago varia com o histórico de contribuição da pessoa.
A advogada especialista em direito previdenciário Ligia Pascote explica que além dos valores, existem algumas diferenças entre as duas contribuições. Quando o pagamento é baseado na alíquota mais baixa, para receber o benefício é preciso ter 60 anos e também ter 15 anos de contribuição. “Se ela contribuir com 11%, [a aposentadoria] será sempre por idade. A dona de casa que tem mais dinheiro pode contribuir com 20% e se aposentar por tempo de contribuição, que são 30 anos”.
Outra opção prevista no INSS é a categoria de facultativo de baixa renda e que atende exclusivamente as donas de casa. Criada em 2011 pela Lei 12.470, a alíquota é reduzida, 5% do salário mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$ 39,40.
No caso de contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por recolher o valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano simplificado, ou no plano completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício que será pago varia com o histórico de contribuição da pessoa.
A advogada especialista em direito previdenciário Ligia Pascote explica que além dos valores, existem algumas diferenças entre as duas contribuições. Quando o pagamento é baseado na alíquota mais baixa, para receber o benefício é preciso ter 60 anos e também ter 15 anos de contribuição. “Se ela contribuir com 11%, [a aposentadoria] será sempre por idade. A dona de casa que tem mais dinheiro pode contribuir com 20% e se aposentar por tempo de contribuição, que são 30 anos”.
Outra opção prevista no INSS é a categoria de facultativo de baixa renda e que atende exclusivamente as donas de casa. Criada em 2011 pela Lei 12.470, a alíquota é reduzida, 5% do salário mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$ 39,40.
Mas existem algumas regras a serem seguidas para
poder receber o benefício. Segundo o Ministério da Previdência Social, além de
não ter nenhuma renda, a soma da renda familiar deve ser de até dois salários
mínimos. A família precisa também estar inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico).
Outro ponto importante é que se em algum momento o valor da renda familiar for alterado e passar a ser superior, é preciso pagar a diferença.
Outro ponto importante é que se em algum momento o valor da renda familiar for alterado e passar a ser superior, é preciso pagar a diferença.
“Perder essa contribuição ela não perde. Ela vai
complementar até chegar aos 11% desse período que pode estar faltando e daí ela
consegue a aposentadoria tendo os 15 anos de contribuição e a idade”, explica
Pascote. Ao pedir o benefício, a contribuinte passa então a receber o valor de
um salário mínimo mensal e entre os direitos, estão previstos a aposentadoria
por invalidez, o auxílio-doença, o salário-maternidade, a pensão por morte e o
auxílio-reclusão.
E já que tanto para o facultativo de baixa renda como para quem opta pela contribuição de 11%, a idade e o tempo de contribuição contam para o resgate do benefício, a advogada sugere que as donas de casa comecem a contribuir a partir dos 45 anos.
E já que tanto para o facultativo de baixa renda como para quem opta pela contribuição de 11%, a idade e o tempo de contribuição contam para o resgate do benefício, a advogada sugere que as donas de casa comecem a contribuir a partir dos 45 anos.
“Porque quando completar 60, você fechou 15 anos de
contribuição. Mas se estiver faltando [tempo de contribuição], ela contribui
até completar o prazo de 15 anos e pede aposentadoria por idade”.
E para aquelas pessoas que um dia já trabalharam em outra atividade? O Ministério da Previdência informou que não é necessário fazer uma nova inscrição no INSS. A advogada lembra também que é possível aproveitar a contribuição já feita enquanto estava empregada.
E para aquelas pessoas que um dia já trabalharam em outra atividade? O Ministério da Previdência informou que não é necessário fazer uma nova inscrição no INSS. A advogada lembra também que é possível aproveitar a contribuição já feita enquanto estava empregada.
A diferença é que ao se tornar facultativa, ela não
poderá se aposentar por tempo de contribuição e sim pela idade. Quem nunca
contribuiu, pode fazer a inscrição pelo telefone 135, pelo site da previdência
ou em uma das agências do INSS.
E não são só as mulheres podem receber o benefício. “O homem que se declara como dono de casa, e mesmo dono de casa de baixa renda, eles também podem fazer a inscrição. Mas para o homem, a idade é 65 anos para aposentadoria. É o mesmo prazo de contribuição [15 anos]. Só aumenta a idade”, explica Pascote.
Segundo dados do Ministério da Previdência, em 2013 mais de 592 mil pessoas estavam inscritas na categoria de baixa renda. Dessas, 552.524 eram mulheres e 16.650, homens. O número aumentou em relação ao ano anterior. Em 2012, dos 481.767 contribuintes na categoria exclusiva para donas e donos de casa, 450.273 eram mulheres e pouco mais de 12.100, homens.
Em 2013, mais de 1,810 milhão de pessoas se inscreveram em uma das categorias de contribuinte facultativo. Dessas, sejam donas de cada ou não, mais de 440 mil optaram pela alíquota de 20% e mais de 777 mil, pela de 11%.
E não são só as mulheres podem receber o benefício. “O homem que se declara como dono de casa, e mesmo dono de casa de baixa renda, eles também podem fazer a inscrição. Mas para o homem, a idade é 65 anos para aposentadoria. É o mesmo prazo de contribuição [15 anos]. Só aumenta a idade”, explica Pascote.
Segundo dados do Ministério da Previdência, em 2013 mais de 592 mil pessoas estavam inscritas na categoria de baixa renda. Dessas, 552.524 eram mulheres e 16.650, homens. O número aumentou em relação ao ano anterior. Em 2012, dos 481.767 contribuintes na categoria exclusiva para donas e donos de casa, 450.273 eram mulheres e pouco mais de 12.100, homens.
Em 2013, mais de 1,810 milhão de pessoas se inscreveram em uma das categorias de contribuinte facultativo. Dessas, sejam donas de cada ou não, mais de 440 mil optaram pela alíquota de 20% e mais de 777 mil, pela de 11%.
Fonte: Agência Brasil
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