Cobertura de danos corporais em seguro de automóvel só vale para terceiros
DECISÃO
No contrato de seguro de automóvel,
a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V - danos
corporais) somente abrange lesões sofridas por terceiros. Para haver
indenização ao segurado ou a seus beneficiários, é preciso contratar uma
cláusula adicional, a de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
Com esse entendimento, a Terceira
Turma do SuperiorTribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um
casal que pedia indenização securitária pela morte de seu filho, ocorrida em
acidente de carro.
O casal recorreu ao STJ contra
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para o qual não houve
contratação expressa da cobertura de APP para segurar danos corporais causados
ao condutor e demais passageiros, razão pela qual não poderia a seguradora ser
obrigada a suportar o significativo agravamento do risco.
Segundo o casal, a seguradora nunca
os informou que a indenização por danos corporais só é válida para terceiros e
que a cobertura por acidentes pessoais envolvendo passageiros seria opcional.
Sustentou ainda que a seguradora não
explicou claramente as diferentes maneiras de contratação de seus produtos e
serviços. “Nos contratos de adesão, as cláusulas limitativas de
direito devem ser redigidas com destaque, sob pena de afronta ao princípio da
boa-fé”, acrescentaram.
Garantias
especificadas
Ao examinar o processo, o relator,
ministro Villas Bôas Cueva, constatou que não houve deficiência de
informação aos segurados nem tentativa de ludibriá-los por parte da seguradora,
já que as garantias contratadas estavam especificadas na apólice do seguro.
Portanto, para o ministro, não pode a
cobertura relativa à RCF-V - danos corporais ser ampliada a situações
garantidas por outro tipo de cobertura não contratada, como a de acidentes
pessoais de passageiros.
Quanto à cláusula de cobertura de
acidentes pessoais de passageiros, por se tratar de cobertura opcional, o
relator afirmou que cabe ao segurado decidir por sua contratação e pagar o
prêmio correspondente – o que deve ser feito na celebração do contrato.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%9Altimas/Cobertura-de-danos-corporais-em-seguro-de-autom%C3%B3vel-vale-para-terceiros;-para-condutor,-%C3%A9-opcional
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