STJ considera inconstitucional pena para venda de medicamento de procedência ignorada
A Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário
(que estabelece a sanção) do artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso V, do Código
Penal (CP). O tipo trata da venda de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais de procedência ignorada. A decisão vale para o caso analisado, mas
deverá ser aplicada pelo tribunal no julgamento de outros processos que tratem
do mesmo dispositivo legal.
A questão foi levada ao órgão máximo
do STJ pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Na Sexta Turma, ele é o relator de
umhabeas corpus que contestava a constitucionalidade da norma. No caso, um
homem foi condenado a 11 anos de reclusão por ter em depósito para venda
pequena quantidade de substâncias anabolizantes – nove frascos e 25
comprimidos.
A pena prevista para o crime é de dez
a 15 anos de reclusão. Seguindo o voto do relator, a Corte Especial
considerou que a sanção fere os princípios constitucionais da proporcionalidade
e da razoabilidade. Trata-se de um crime de perigo abstrato, disse o ministro,
sendo evidente a falta de harmonia entre o delito e a pena.
Sebastião Reis Júnior citou o
ministro do Supremo TribunalFederal (STF) Celso de Mello, para quem o
estado não pode legislar de forma imoderada e irresponsável, sob o risco de
gerar situações de absoluta distorção.
“Se comparado com o crime de tráfico
de drogas – notoriamente mais grave e cujo bem jurídico também é a saúde
pública –, percebe-se total falta de razoabilidade”, avaliou o ministro do STJ.
Ele classificou de “gritante” a desproporcionalidade se comparada a pena em
questão com as penas previstas para crimes gravíssimos como homicídio doloso,
lesão corporal de natureza grave, estupro, estupro de vulnerável e extorsão
mediante sequestro.
Açodada
O ministro disse que a Lei 9.695/98,
que colocou o artigo 273 do CP no rol dos crimes hediondos, foi aprovada de
forma açodada pelo Legislativo e acabou por considerar meras infrações
administrativas como crimes graves, com pena privativa de liberdade altíssima.
Anteriormente, a Lei 9.677/98,
chamada de Lei dos Remédios, já havia aumentado substancialmente as penas para
os delitos dos artigos 272 e 273 do CP, além de criminalizar condutas que não
representariam mais do que infração administrativa. O ministro frisou que a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aplica sanção de advertência
para quem importa medicamento não registrado no órgão.
Ele observou ainda que já foi
apresentada pela comissão especial de juristas que tratou da reforma do CP nova
redação para o tipo penal “inobservância de condições e normas técnicas”.
O texto aprovado prevê pena de dois a seis anos de prisão para quem mantém em
depósito insumo farmacêutico de procedência ignorada.
Ajuste
principiológico
A pena imposta ao réu do caso julgado
deverá ser redimensionada pela Sexta Turma, considerando a sanção prevista para
o delito de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06). A Corte Especial
entendeu que é possível fazer a analogia por semelhança de condutas para
beneficiar o acusado.
Para os ministros, a escolha do
preceito secundário da Lei de Drogas é razoável, pois se trata igualmente de
crime hediondo, de perigo abstrato e cujo bem jurídico tutelado é a saúde
pública.
Sebastião Reis Júnior citou precedente
(REsp 915.442) em
que a Sexta Turma, ao julgar caso semelhante, decidiu promover o “ajuste
principiológico” da norma, ante a desproporcionalidade da pena. Na ocasião, os
ministros aplicaram o preceito secundário do delito de tráfico de drogas ao crime
de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a
fins terapêuticos ou medicinais.
O Tribunal Regional Federal da 3ª
Região e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já declararam a
inconstitucionalidade do dispositivo em debate, mas, nessas cortes, o próprio
tipo penal foi considerado inconstitucional, o que não ocorreu no STJ, cuja
Corte Especial se ateve a fulminar o preceito secundário, ou seja, a sanção.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-considera-inconstitucional-pena-para-venda-de-medicamento-de-proced%C3%AAncia-ignorada#
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