Primeira Turma garante medicamento para glaucoma a pessoas pobres de município catarinense
DECISÃO
A
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de
votos, confirmou o efeito erga omnesde uma sentença que garantiu o
fornecimento de remédios a pessoas carentes portadoras de glaucoma no município
de Lages (SC).
O
entendimento do STJ é que as ações civis públicas, ao tutelar
indiretamente direitos individuais homogêneos, viabilizam prestação
jurisdicional mais efetiva a toda uma coletividade, dada a eficácia vinculante
de suas sentenças.
A
ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o estado de Santa
Catarina e o município, com o objetivo de garantir o fornecimento dos
medicamentos Symbicort e Betoptics para uma paciente sem condições de pagar por
eles.
A
decisão do STJ permite que outras pessoas que não participaram da relação
processual na ação civil pública possam proceder à execução
individual da sentença, nos limites da competência territorial do órgão
judicial que a proferiu.
O
juízo de primeira instância havia atendido o pedido do Ministério Público para
que a sentença tivesse esse efeitopara todos, conhecido juridicamente como
efeito erga omnes, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC) restringiu o alcance da ação às partes envolvidas no processo.
Desafogando a Justiça
O
Ministério Público apontou no recurso ao STJ afronta aos artigos 81, 97, 103 e
394do Código de Defesa do Consumidor(CDC). A decisão do TJSC, segundo o
Ministério Público, contrariou ainda o artigo 21 da Lei 7.347/85, que regula a ação civil pública.
O
voto vencedor no julgamento do recurso foi apresentado pelo ministro Benedito
Gonçalves. Segundo ele, se na açãocoletiva é deferido a certos cidadãos o
exercício de um direito difuso – que, por definição, é transindividual e tem
como titulares pessoas indeterminadas –, e se há provável chance de que esse
mesmo direito seja pleiteado por outros cidadãos, não é recomendável que a
máquina judiciária tenha de ser mobilizada para todos esses processos.
Para
o ministro, a extensão dos efeitos da coisa julgada subjacente à ação coletiva
é uma forma de evitar o ajuizamento de grande número de ações individuais
que objetivem a mesma tutela judicial, bem como, no caso de execução coletiva,
o ajuizamento de ações autônomas de liquidação e execução referentes à obrigação
que foi reconhecida na fase de conhecimento.
Defensoria
A
relatora do recurso, desembargadora convocada Marga Tessler – que ficou vencida
com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho –, considerou que não seria possível
estender os efeitos da sentença a outras pessoas hipossuficientes,
especialmente depois que foi criada a Defensoria Pública estadual, em 2012, a
qual pode atuar em situações específicas.
Segundo ela, seria necessária a produção de estudos técnicos sobre
a suposta insuficiência de políticas públicas de saúde no tratamento de
determinada patologia para se conceder o benefício geral. Atender o pedido do
Ministério Público, disse a magistrada, seria inviabilizar
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