Pular para o conteúdo principal

Ministro Lewandowski assina acordo para acelerar processos contra a corrupção




“O combate à corrupção deve envolver não apenas os agentes do Estado, mas toda a sociedade, porquanto é também um problema de natureza cultural ”. A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, durante a solenidade de assinatura do acordo de cooperação para o combate à corrupção e à impunidade, realizada nesta quarta-feira (25) no gabinete da Presidência do STF. A proposta busca tornar mais ágil a tramitação de processosjudiciais e administrativos relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público.

Também assinaram o termo de cooperação o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Janot, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Na avaliação do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a Constituição Federal de 1988 já trouxe balizas de combate à corrupção em seu artigo 37, ao elencar os princípios norteadores da Administração Pública, como o da moralidade, da publicidade e da transparência. Entretanto, ressaltou que é preciso avançar nas áreas jurisdicional, legislativa e administrativa e, nesse sentido, lembrou a meta número 4 do Conselho Nacional de Justiça, firmada entre magistrados de todo o país, para “dar cabo às ações de improbidade e corrupção em nosso país”. 
Além dos esforços daqueles envolvidos no acordo de cooperação, o ministro Ricardo Lewandowski observou que qualquer medida de combate à corrupção deve envolver toda a sociedade. “A corrupção, a confusão entre o público e o privado, infelizmente grassa em nosso país há mais de 500 anos, desde o momento em que foram estabelecidas as capitanias hereditárias”.


Maurício de Souza
Ao ressaltar que será “um combate sem tréguas, seja no plano legislativo e jurisdicional”, o ministro Ricardo Lewandowski anunciou uma parceria com os Estúdios Maurício de Souza para levar às crianças, através dos gibis da Turma da Mônica, noções “de como agir com ética e correção para criarmos um Brasil melhor”.
Muito emocionado, Maurício de Souza afirmou estar honrado em colocar todos seus personagens e os 200 desenhistas de seu estúdio à disposição dessa proposta de combate à corrupção para levar mensagens e valores a milhões de crianças que acompanham seu trabalho, ao longo de mais de 50 anos. “São sugestões que nós aprendemos com nossos pais, com nossos avós, e eu penso que está na hora de resgatar muita coisa que nós ouvimos e cultivamos. Poderemos ajudar bastante com nossa tecnologia e nossa arte”, disse o cartunista durante a cerimônia.
Grupo de trabalho
O pacto prevê a criação de um grupo de trabalho voltado para a adoção de medidas de combate à corrupção e composto por representantes de diversos órgãos dos poderes Judiciário e Executivo. A parceria prevê ainda a participação de entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, por meio da criação de um Fórum de Colaboradores. 



O relatório com os resultados do trabalho deverá ser apresentado em 60 dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação do acordo. A parceria entre o CNJ, MJ, CNMP, AGU, CGU e OAB não envolve aporte financeiro entre os órgãos participantes e cada um deverá arcar com suas despesas.
AR/ EH

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=288093

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...