Imposto de Renda não incide sobre auxílio-creche recebido por servidores
DECISÃO
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a
incidência do Imposto de Renda sobre o auxílio-creche recebido por servidores
do Poder Judiciário da Paraíba. Os ministros consideraram que a verba
possui natureza compensatória e de reembolso, ou seja, não representa acréscimo
patrimonial decorrente da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de
renda ou proventos de qualquer natureza.
A
ação foi ajuizada pelo Sindicato do Poder Judiciário Federal da Paraíba contra
a União e em favor dos servidores sindicalizados. Além da não incidência do IR
sobre o auxílio-creche, o sindicato pediu a restituição dos valores descontados
nos contracheques, devidamente corrigidos.
O
pedido foi julgado procedente na primeira instância. A Fazenda Nacional
recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença por
considerar que o auxílio pré-escolar não configura acréscimo patrimonial, mas
sim verba indenizatória.
Direito constitucional
No
recurso especial para o STJ, a Fazenda defendeu que a verba recebida pelos
servidores está incluída no conceito de proventos de qualquer
natureza – característica que atrai a incidência do IR.
O
ministro Og Fernandes, relator, refutou o argumento, salientando que “a
proteção à maternidade é um direito previsto na Constituição Federal e se
estende às relações de emprego mediante a assistência gratuita aos filhos e
dependentes, desde o nascimento até os cinco anos de idadeem creches e
pré-escolas”.
Disse,
ainda, que a assistência pré-escolar é um direito do trabalhador, ou seja, “faz
parte do seu patrimônio jurídico desde o momento em que ostenta tal qualidade”.
Acrescentou
que, na impossibilidade de fornecer a assistência, o empregador pode
substituí-la por meio de sistema de reembolso, de forma pecuniária. Essa é,
segundo o ministro, a origem da verba, que se refere a uma compensação paga
pelo empregador para efetivar um direito que já se encontrava na esfera
patrimonial do trabalhador.
A
Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial da Fazenda
NacionaL.
Leia o voto do relator.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%9Altimas/Imposto-de-Renda-n%C3%A3o-incide-sobre-aux%C3%ADlio%E2%80%93creche-recebido-por-servidores
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