Goodyear não consegue manter status de marca de alto renome por tempo indeterminado
DECISÃO
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou pedido da fabricante de pneus The Goodyear
Tire & Rubber Company para manter por tempo indeterminado o
reconhecimento de alto renome para sua marca. Esse statusgarante
proteção especial à marca, com direito de exclusividade até mesmo fora de seu
ramo de atividade.
Resoluções do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial(INPI) limitam o prazo de anotação do status. Segundo a
decisão da Turma, acolher o pedido da Goodyear para manter o alto renome sem
prazo de validade “seria o mesmo que lhe conceder um direito perpétuo, o que
não encontra amparo no ordenamento jurídico”.
O recurso rejeitado pela Turma
refere-se a ação ajuizada pela Goodyear contra o INPI, na qual foi garantido o
reconhecimento de sua marca como de alto renome – situação prevista no artigo
125 da Lei 9.279/96. A
decisão transitou em julgado.
Intimado para o cumprimento da
decisão, o INPI informou que o registro se daria nos termos da Resolução
121/05, que estabelecia prazo de cinco anos para manutenção da anotação de alto
renome.
Como a ação foi proposta em 2002,
antes da resolução, o juiz federal considerou nessa fase de execução que o
limite temporal não se aplicava ao caso. Contudo, o Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF2) considerou aplicável o prazo de cinco anos.
Coisa julgada
No recurso ao STJ, a Goodyear alegou
que a aplicação da resolução de 2005 teria violado o instituto da coisa
julgada, pois a decisão que transitou em julgado foi tomada com baseno
artigo 125 da Lei 9.279.
O relator do recurso, ministro Villas
Bôas Cueva, afirmou que a norma administrativa posterior não alterou o conteúdo
do que foi decidido na sentença, pois a marca foi reconhecida como de alto
renome.
O ministro observou que a sentença,
ao reconhecer o alto renome, não tratou de prazo de validade. Para ele, a
decisão do TRF2 deu fiel cumprimento ao regulamento administrativo, que
estabelecia prazo de cinco anos para a anotação.
“Sob o pretexto de que teria havido
violação da coisa julgada, o que a recorrente almeja é uma autêntica imunidade
à regulação administrativa existente, o que lhe concederia um privilégio
totalmente desarrazoado e não detido por nenhuma outra marca, além de
constituir-se em ilegalidade flagrante”, afirmou o relator.
O ministro destacou no voto que a
regra administrativa sofreu alteração posterior. Com a Resolução 107/13, o INPI
estabeleceu o atual procedimento de registro da marca de alto renome,
que passou a ter validade de dez anos.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%9Altimas/Goodyear-n%C3%A3o-consegue-manter-status-de-marca-de-alto-renome-por-tempo-indeterminado#
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