Filho abandonado poderá trocar sobrenome do pai pelo da avó que o criou
DECISÃO
Com base no
entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no
sistema jurídico brasileiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) autorizou a supressão do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai
ou de um antecessor paterno) e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome
de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e
pela avó.
O
rapaz recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP) que acolheu o pedido de inclusão do sobrenome da avó em seu nome
civil, mas manteve os patronímicos paternos com base nos princípios da
imutabilidade do nome e da indisponibilidade do sistema registral. Para o
tribunal paulista, a mudança descaracterizaria o nome da família.
No
recurso julgado pela Terceira Turma, o rapaz sustentou que a decisão violou o
artigo 56 da Lei 6.015/73, já que estariam presentes todos os requisitos
legais exigidos para a alteração do nome no primeiro ano após ele ter
atingido a maioridade civil. Argumentou, ainda, que não pediu a modificação da
sua paternidade no registro de nascimento, mas somente a exclusão do
sobrenome do genitor, com quem não desenvolveu nenhum vínculo afetivo.
Posição flexível
Citando
vários precedentes, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou
que o STJ tem sido mais flexível em relação à imutabilidade do nome civil em
razão do próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da
personalidade.
Para
o relator, considerando que o nome é elemento da personalidade, identificador e
individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, a pretensão do
recorrente está perfeitamente justificada nos autos, pois, abandonado pelo
pai desde criança, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna.
“Ademais,
o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias
decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade
familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do
nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos” – ressaltou
o ministro em seu voto.
Ao
acolher o pedido de retificação, Sanseverino enfatizou que a supressão do
sobrenome paterno não altera a filiação, já que o nome do pai permanecerá na certidão
de nascimento. A decisão foi unânime.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial
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