Dilma sanciona nesta segunda-feira novo Código de Processo Civil
16/03/2015 06h00 -
Atualizado em 16/03/2015 06h00
Dilma sanciona nesta segunda-feira novo Código de Processo Civil
Texto
foi elaborado por comissão de juristas e aprovado pelo Congresso.
Código promete agilizar os processos judiciais de natureza civil.
Código promete agilizar os processos judiciais de natureza civil.
Renan Ramalho e Filipe MatosoDo G1, em Brasília
A presidente Dilma Rousseff sancionará
nesta segunda-feira (16) o texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional em
dezembro do ano passado.
Elaborado por uma comissão de juristas, o texto
promete agilizar o andamento dos processos judiciais, trazer mais igualdade nas
decisões em casos idênticos e aprimorar a cooperação entre as partes, juízes e
advogados.
O Código de Processo Civil (CPC) é uma
lei que define como tramita um processo comum na Justiça, com prazos, tipos de
recursos, competências e formas de tramitação. É diferente do Código Civil –
atualizado em 2002 –, que define questões como guarda de filhos, divórcio,
testamento, propriedade e dívidas. É também diferente do Código de Processo
Penal – de 1941 –, voltado para o julgamento de crimes. O atual CPC (lei
5.869/1973) estava em vigor havia 42 anos.
Na visão do advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro,
jurista especializado no tema que participou de todas as fases de elaboração e
revisão do texto no Congresso, a codificação tem potencial de fazer todas as
modificações sem comprometer o direito à ampla defesa e ao contraditório,
garantidos pela Constituição.
"A finalidade maior do novo Código foi
diminuir de um lado o tempo de duração do processo. Ao lado disso, quis
prestigiar a isonomia, em igualdade de decisões sobre o mesmo tema jurídico,
mantendo as garantias constitucionais", explica Carneiro.
A finalidade maior do novo Código foi diminuir de
um lado o tempo de duração do processo"
advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, jurista que participou da
revisão do texto no Congresso
Entre as inovações do novo Código estão o
julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no
início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação
judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e
a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos
semelhantes.
O texto já havia sido aprovado pelo Senadoem dezembro de 2010 e
pela Câmara dos Deputados em março do ano
passado, mas, em razão das mudanças introduzidas pelos deputados, teve de ser
submetido mais uma vez à análise dos senadores.
De acordo com a Secretaria de Comunicação
Social da Presidência, a cerimônia de sanção do novo Código está programada
para as 15h desta segunda-feira.
O evento, que contará com a presença de ministros,
parlamentares, autoridades políticas e juristas, ocorrerá no Salão Nobre do
Palácio do Planalto. A expectativa é que a presidente da República discurse na
solenidade.
Menos recursos
Dentre as inovações para dar maior celeridade à tramitação dos processos de natureza civil, destaca-se a redução do número de recursos possíveis durante o processo.
Dentre as inovações para dar maior celeridade à tramitação dos processos de natureza civil, destaca-se a redução do número de recursos possíveis durante o processo.
Se antes a defesa podia questionar qualquer decisão
do juiz, incluindo a própria tramitação da ação, por meio dos chamados
"agravos de instrumento", agora todos os argumentos são concentrados
numa única peça, observa Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.
"Só em hipóteses excepcionalíssimas serão
aceitos agravos de instrumento. As hipóteses em que hoje são usados ficarão
para o recurso de apelação no final do processo", explica o jurista.
Apesar de o novo Código reduzir as possibilidades
de recursos, Carneiro assegura que o texto não prejudicará a defesa dos réus.
"[O número de recursos previstos no novo CPC] é mais que suficiente. O
número de recursos vale para você e para a outra parte. O que fizemos foi
simplificar a metodologia para evitar que o processo fique parando toda hora. E
a pessoa continuar com o direito a ter acesso à segunda instância, ao STJ e ao
STF".
Outra inovação, voltada para a isonomia dos processos, é a criação de um mecanismo chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas".
O dispositivo servirá para resolver milhares de
demandas idênticas que tramitam nos tribunais relativos, por exemplo, a
serviços telefônicos, rendimento da poupança, controvérsias tributárias. Assim
que identificada uma causa assim, a Justiça, em menos de um ano, poderá fixar
uma tese jurídica que passe a valer para todos os casos.
"É difícil para a população entender quando
uma pessoa ganha um mesmo tema e outra não sai vitoriosa. Esse prestígio da
jurisprudência traz uma certa segurança jurídica, no sentido de que a
pessoa sabe se pode ou não buscar aquele direito", justifica Carneiro.
O advogado, no entanto, pondera que o fato de uma
solução única passar a valer para todos os casos semelhantes não deve criar o
risco de as particularidades de um caso individual serem ignoradas.
Para ele, isso não deve ocorrer porque o novo CPC
impôs ao juiz a obrigação de, ao fundamentar sua decisão, demonstrar se aquele
caso se enquadra ou não na tese já consolidada. Além disso, a própria parte
pode pedir ao juiz que reconsidere explicando por que seu caso é diferente e
não pode ser decidido como os outros.
Cooperação
Uma maior cooperação entre juízes, advogados e partes também norteou a reforma do CPC, segundo Carneiro. Ele destaca mecanismos que permitem a um juiz de determinado estado pedir ao outro uma medida necessária para instruir um processo de forma mais rápida, por e-mail ou telefone, sem necessidade de uma "carta precatória", um documento oficial.
Uma maior cooperação entre juízes, advogados e partes também norteou a reforma do CPC, segundo Carneiro. Ele destaca mecanismos que permitem a um juiz de determinado estado pedir ao outro uma medida necessária para instruir um processo de forma mais rápida, por e-mail ou telefone, sem necessidade de uma "carta precatória", um documento oficial.
O juiz também terá autonomia para se fixar na
questão principal do processo, ficando dispensado de analisar questionamentos
prévios ponto a ponto.
Um dos mecanismos, chamado "tutela de
evidência", permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar
(provisória) para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos
firmados por cortes superiores.
Inovações
Entenda o novo Código de Processo Civil e suas principais inovações:
Entenda o novo Código de Processo Civil e suas principais inovações:
Recursos – Retira a
possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre
provas, perícias, etc). Acabam os embargos infringentes (recurso apresentado em
decisões colegiadas com apenas um voto contrário), mas prevê que o caso seja
reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância
que recorrer e perder, a parte irá pagar as custas do processo e honorários, e
não somente no final do processo em caso de derrota.
Ações repetitivas – Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações
individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas
estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos,
todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda
instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
Vinculação de decisões – Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal
devem ser seguidas pelos outros tribunais. O novo CPC prevê que juízes e
tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em
matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas.
Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância
necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça estaduais
ou Tribunais Regionais Federais, por exemplo).
Ações coletivas – Outra
novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas.
Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Ordem cronológica – Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de
chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas.
Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando na frente.
Conciliação – O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de
todas as ações cíveis.
Divórcio – Permite a
separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de
divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da
separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de
o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição
desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação
formal ou dois anos após a separação de fato.
Pensão alimentícia – Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por pensão.
No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime semiaberto (em que o
preso pode passar o dia fora no trabalho e volta à cela para dormir à noite).
Se deixar de pagar pela segunda vez, vai para o regime fechado, mas em cela
separada.
Reintegração de posse – Determina realização de audiência pública para ouvir todos os
lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por
mais de 12 meses.
saiba mais
Mais igualdade
FONTE: G1 GLOBO
http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/dilma-sanciona-nesta-segunda-feira-novo-codigo-de-processo-civil.html
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