“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de historiador


Proposta determina quem pode exercer e quais as atividades próprias da profissão. Texto seguirá para o Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira proposta que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para seu exercício. Foi aprovado umsubstitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei4699/12, do Senado. Devido às mudanças, a matéria retorna para análise dos senadores.

Segundo o substitutivo, do ex-deputado Policarpo, poderão exercer a atividade de historiador:
§  os portadores de diploma de curso superior em História, nacional ou estrangeiro com revalidação;
§  os portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História;
§  os portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) comlinha de pesquisa dedicada à História;
§  os profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de cinco anos, a profissão de historiador, a contar da data da promulgação da futura lei.
A Capes é uma fundação do Ministério da Educação (MEC) que atua na avaliação da pós-graduação stricto sensu e também em seu fomento por meio de bolsas.
Atribuições
Entre as atribuições dos historiadores, o substitutivo prevê o magistério da disciplina de História nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.
O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Registro
O texto exige, para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, a comprovação obrigatória de registro profissional junto à autoridade trabalhista competente.
Já as entidades que prestam serviços em História deverão manter historiadores legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços.
Qualificação
Durante a votação da proposta, o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), disse que a aprovação do texto vai melhorar as condições profissionais. "O historiador tem compromisso com a verdade na sua diversidade. A aprovação deste projeto ajuda o desenvolvimento da sociedade brasileira", afirmou.
Já a deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ) explicou que o crescimento do número de cursos e profissionais na área obrigou a regulamentação, que vem para melhorar a qualidade dos profissionais. "A proposta acaba qualificando o ensino, ao criar critérios", disse.
O deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), no entanto, aproveitou para criticar as políticas públicas de educação. "Temos visto agora o contingenciamento de recursos para educação, estudantes querendo acesso a financiamento estudantil tendo este acesso negado", criticou.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

 http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/482619-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-REGULAMENTA-PROFISSAO-DE-HISTORIADOR.html

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