Câmara aprova pena maior para assassinato de mulheres
Punição será de 12 a 30 anos de
prisão quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e
discriminação contra a condição de mulher. O crime também será classificado
como hediondo. Projeto segue para sanção presidencial.
Gustavo
Lima/Câmara dos Deputados
Bancada feminina comemorou aprovação
da proposta que inclui o feminicídio entre os tipos de homicídio qualificado.
Texto teve origem na CPMI da Violência contra a Mulher.
O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 8305/14, do Senado,
que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em
razão do gênero (feminicídio). A matéria, que muda o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40), será enviada à sanção presidencial.
Segundo a proposta, considera-se que
o assassinato ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve
violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição
de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de
12 a 30 anos.
De autoria da Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito (CPMI)
da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de
2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
§ durante a gestação ou nos três meses posteriores ao
parto;
§ contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com
deficiência;
§ na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Crime hediondo
O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/90.
O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/90.
Quem é condenado por crime hediondo
tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a
progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É
exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o
apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.
Violência doméstica
Ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse que a proposta enfrenta a violência contra a mulher. "Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus-tratos", afirmou.
Ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse que a proposta enfrenta a violência contra a mulher. "Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus-tratos", afirmou.
O deputado Evandro Gussi (PV-SP), no
entanto, foi contra. Segundo ele, a proposta estabelece diferenças entre homens
e mulheres na lei penal. "É um precedente perigoso tratar as pessoas
de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de
grávida, mas não entre homem e mulher", disse.
A proposta é uma reivindicação da
bancada feminina. Tradicionalmente, na semana em que se comemora o Dia
Internacional da Mulher, celebrado no próximo domingo (8 de março), a Câmara
aprova projetos de interesse das mulheres.
Ao justificar a proposta, a CPMI da
Violência contra a Mulher ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no País
entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por
companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100
mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de
assassinatos de mulheres.
Íntegra
da proposta:
Reportagem
– Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/482623-CAMARA-APROVA-PENA-MAIOR-PARA-ASSASSINATO-DE-MULHERES.html
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