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Mostrando postagens de março, 2015

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Culpa concorrente impõe indenização a família de homem atropelado por trem

31/03/2015 - 08:00 DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para condenar a empresa América Latina Logística Malha Sul S/A a pagar indenização por danos materiais e morais às filhas de um homem que morreu atropelado por um trem da empresa. A vítima estava deitada sobre os trilhos quando foi atropelada, mas a Turma entendeu que a concessionária teve culpa concorrente, pois caberia a ela cercar e fiscalizar a linha férrea para evitar acidentes, cuidado ainda mais necessário em locais urbanos e populosos. Além disso, a Turma concluiu que o tribunal de origem não poderia ter decidido pela culpa exclusiva da vítima, pois não houve prova que demonstrasse a sua real intenção ao se deitar nos trilhos.

Boa-fé é requisito para o adquirente demandar pela evicção

31/03/2015 - 09:30 DECISÃO “Reconhecida a má-fé do arrematante no momento da aquisição do imóvel, não pode ele, sob o argumento de ocorrência de evicção, propor a ação de indenização combase no artigo 70, I, do Código de Processo Civil (CPC) para reaver do alienante os valores gastos com a aquisição do bem.” Com esse entendimento, a Terceira Turma do SuperiorTribunal de Justiça (STJ) isentou o Banco do Brasil da obrigação de indenizar os arrematantes de um imóvel, que propuseram a ação indenizatória alegando a ocorrência de evicção.

A fé na justiça dos homens

ESPECIAL Fé é a certeza das coisas que se esperam e a convicção de fatos que não se veem (Hebreus 11:1). A crença religiosa dispensa lógica e razão. Quem crê, crê e pronto. É algo que, teoricamente, não se discute. Um direito fundamental reconhecido pela Constituição de 1988. Isso não significa, entretanto, que não existam limites ao que é feito em nome da liberdade de crença. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já encerrou muitas discussões envolvendo atos abusivos praticados sob o manto da religião. Um deles foi o julgamento do  HC 268.459 , que discutia a responsabilidade criminal de um casal pela morte da filha, de 13 anos.

União não responde por erro em hospital privado credenciado ao SUS

ERRO MÉDICO   28 de março de 2015, 7h35 A União não tem nenhuma responsabilidade   civil   por prestação de serviços em hospital privado credenciado pelo Sistema Único de Saúde. Isso porque, cabe aos estados e municípios, responsáveis pelos contratos e convênios com as entidades privadas de saúde, avaliar os serviços prestados. Com este fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que   eximiu a União   de responsabilidade   sobre a gravidez   de uma mulher que alegou laqueadura malfeita em hospital conveniado com o SUS no Paraná.

Sentença não pode atribuir conduta culposa se denúncia aponta dolo

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO Por  Felipe Luchete Quando uma denúncia aponta dolo e, ao fim da instrução   criminal , conclui-se que o réu agiu na modalidade culposa (sem intenção), o Ministério Público precisa corrigir sua acusação inicial, mesmo que a mudança renda pena inferior. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular a condenação de dois gerentes de um supermercado do Espírito Santo. Com a decisão, os ministros reconheceram que já prescreveu a possibilidade de punir a dupla.

REs em causas de juizados especiais cíveis são admitidos apenas em situações excepcionais

O Plenário Virtual do   Supremo Tribunal   Federal (STF) definiu que os recursos extraordinários contra decisões de juizados especiais cíveis estaduais só devem ser admitidos em situações extremamente excepcionais, nas quais o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem a relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria em discussão. O entendimento foi firmado no exame de três recursos extraordinários com agravo (AREs) da relatoria do ministro Teori Zavascki, relativos a controvérsias que envolvem responsabilidade pelo inadimplemento de obrigação em contrato privado (ARE 835833), revisão contratual (ARE 837318) e indenização decorrente de   acidente de trânsito   (ARE 836819), que tiveram repercussão geral negada pelo STF.

Reformado acórdão que admitiu purgação da mora em leasing de veículo

DECISÃO As normas que regulam o procedimento para alienação fiduciária em garantia no  Decreto-Lei 911/69  são aplicáveis aos casos de reintegração de posse de veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Santander Leasing S/A para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em ação de reintegração de posse motivada por falta de pagamento das parcelas. O devedor assinou contrato de arrendamento mercantil de um veículo e, devido ao não pagamento de prestações vencidas, o bem foi restituído à empresa de  leasing  por ordem judicial. Após o pagamento das parcelas em atraso, o juiz considerou purgada a mora e determinou a devolução do veículo, mas este já tinha sido vendido.

Prazo prescricional para rateio de honorários advocatícios é de dez anos

DECISÃO O prazo prescricional aplicado em caso de rateio de honorários advocatícios é o prazo geral de dez anos constante do artigo 205,  caput , do Código Civil. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitou a aplicação do prazo quinquenal disposto no artigo 25 do Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906/94 ), visto que se tratava de relação entre advogados, e não entre advogado e cliente. Um advogado ajuizou ação de arbitramento de honorários contra um colega. Requereu o cálculo e o recebimento de parcela referente à divisão proporcional de honorários advocatícios contratuais e de sucumbência relativos à ação judicial na qual trabalharam em parceria.  

Ministro Lewandowski assina acordo para acelerar processos contra a corrupção

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“O combate à corrupção deve envolver não apenas os agentes do Estado, mas toda a sociedade, porquanto é também um problema de natureza cultural ”. A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, durante a solenidade de assinatura do acordo de cooperação para o combate à corrupção e à impunidade, realizada nesta quarta-feira (25) no gabinete da Presidência do STF. A proposta busca tornar mais ágil a tramitação de processosjudiciais e administrativos relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público.

Plenário define efeitos da decisão nas ADIs sobre emenda dos precatórios

Quarta-feira, 25 de março de 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje o julgamento sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o último regime de pagamento de precatórios. Segundo a decisão, tomada em questão de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, fica mantido parcialmente o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016. Foi ainda fixado um novo índice de correção monetária e estabelecida a possibilidade de compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos já inscritos em dívida ativa. No caso da compensação de precatórios vencidos com a dívida ativa, a decisão não tem aplicação imediata, uma vez que o Plenário delegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentação do tema, com a apresentação ao STF de uma proposta normativa. Também caberá ao CNJ, nos mesmos termos, a regulamentação d

Goodyear não consegue manter status de marca de alto renome por tempo indeterminado

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da fabricante de pneus The Goodyear Tire & Rubber Company para manter por tempo indeterminado o reconhecimento de alto renome para sua marca. Esse  status garante proteção especial à marca, com direito de exclusividade até mesmo fora de seu ramo de atividade. Resoluções do Instituto Nacional da Propriedade Industrial(INPI) limitam o prazo de anotação do  status . Segundo a decisão da Turma, acolher o pedido da Goodyear para manter o alto renome sem prazo de validade “seria o mesmo que lhe conceder um direito perpétuo, o que não encontra amparo no ordenamento jurídico”. O recurso rejeitado pela Turma refere-se a ação ajuizada pela Goodyear contra o INPI, na qual foi garantido o reconhecimento de sua marca como de alto renome – situação prevista no artigo 125 da  Lei 9.279/96 . A decisão transitou em julgado.

Associação de moradores não pode exigir taxas de quem não é associado

RECURSO REPETITIVO “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.” Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos  repetitivos   (tema  882 ) , previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Marco Buzzi. Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva, relator, e Moura Ribeiro. A tese firmada pelo tribunal deve orientar a solução dos casos idênticos. Caberá recurso ao STJ apenas quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado nesses repetitivos.

Clube e federação terão de indenizar torcedor que caiu da rampa do Morumbi em 1993

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade solidária do São Paulo Futebol Clube e da Federação Paulista de Futebol pelos danos que um torcedor sofreu ao cair de uma das rampas de acesso ao estádio do Morumbi, em maio de 1993, quando compareceu a uma partida entre São Paulo e Corinthians pelo Campeonato Paulista de Futebol. O  Estatuto do Torcedor  ainda não estava em vigor quando o fato aconteceu, mas o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, fundamentou seu entendimento no Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). Em decisão unânime, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou solidariamente as duas entidades a pagar pensão mensal vitalícia, restituição dedespesas médico-hospitalares e indenização por danos morais no valor de 120 salários mínimos, tudo corrigido monetariamente.

II – SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS TEM PÚBLICO RECORDE NO PRIMEIRO DIA

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O II Seminário de Direitos Humanos da Faculdade de Integração do Sertão –FIS, que acontece nos dias 19 e 20, teve público recorde no seu primeiro dia de programação. O Mini Auditório da Faculdade e o novo auditório tiveram eventos concomitantes e mesma assim os dois auditórios ficaram completamente lotados de ouvintes. Foram apresentados trabalhos de alunos e professores da Faculdade de Integração do Sertão e da Universidade Federal Rural de Pernambuco e do Instituto Federal de Educação da Paraíba.

MANOEL ARNÓBIO PROFERE PALESTRA NO EVENTO: PRINCESA, TERRITORIO CULTURAL

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Ontem dia 19 de março de 2015,  proferimos uma palestra na Câmara Municipal de Princesa Isabel, palestra integrante do evento, Princesa, Território Cultural. A referida palestra teve como título: as leis de incentivo à cultura. Esperávamos encontrar na Câmara Municipal com várias pessoas da sociedade civil e principalmente os estudantes das Escolas Municipais e estaduais; mas o que vimos fora apenas 08 (oito) pessoas que demonstraram ter preocupação com meio de incentivo à cultura, em especifico da cultura princesense; entre essas pessoas encontravam-se três acadêmicas de direito, duas irmãs missionárias carmelitas e o meu amigo Rogal. Mesmo diante de um público pequeno e em respeito a este público, proferimos a palestra, transformando-a em um conversa direta com aquelas pessoas presentes, discutindo a legislação e também a omissão sociedade na busca do conhecimento dos seus direitos e na valorização de sua cultura . Deve ser registrado que antes da nossa palestra houv

Filho de militar morto antes de 2001 consegue direito a pensão até os 24 anos

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela União contra decisão que garantiu ao filho de um militar o direito de continuar recebendo pensão por morte até completar 24 anos por ser estudante universitário. A pensão foi instituída em 1993, data do óbito do militar. Desacordo com a União, até 2001, quando foi editada a Medida Provisória 2.215-10, não havia nenhuma previsão de extensão da pensão por morte deferida a filho de militar para período posterior à maioridade – que, à época, era de 21 anos. Ainda segundo a União, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito à extensão do benefício com base no artigo 7º da  Lei 3.765/60 , com a redação determinada pela Medida Provisória 2.215-10, segundo a qual a pensão é devida a “filhos ou enteados até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez”.

Imposto de Renda não incide sobre auxílio-creche recebido por servidores

DECISÃO A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência do Imposto de Renda sobre o auxílio-creche recebido por servidores do Poder Judiciário da Paraíba. Os ministros consideraram que a verba possui natureza compensatória e de reembolso, ou seja, não representa acréscimo patrimonial decorrente da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. A ação foi ajuizada pelo Sindicato do Poder Judiciário Federal da Paraíba contra a União e em favor dos servidores sindicalizados. Além da não incidência do IR sobre o auxílio-creche, o sindicato pediu a restituição dos valores descontados nos contracheques, devidamente corrigidos.

Filho abandonado poderá trocar sobrenome do pai pelo da avó que o criou

DECISÃO Com base no entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a supressão do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai ou de um antecessor paterno) e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó. O rapaz recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que acolheu o pedido de inclusão do sobrenome da avó em seu nome civil, mas manteve os patronímicos paternos com base nos princípios da imutabilidade do nome e da indisponibilidade do sistema registral. Para o tribunal paulista, a mudança descaracterizaria o nome da família.

Deficiente obtém mesmas condições do idoso no cálculo de benefício assistencial

RECURSO REPETITIVO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu aos portadores de deficiência uma condição legal já prevista para o idoso. Definido em  recurso repetitivo  (tema 640 ), o entendimento é que, para fins do recebimento do benefício de prestação continuada, deve ser excluído do cálculo da renda da família o benefício de um salário mínimo que tenha sido concedido a outro ente familiar idoso ou deficiente. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Dilma sanciona nesta segunda-feira novo Código de Processo Civil

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16/03/2015 06h00 - Atualizado em 16/03/2015 06h00 Dilma sanciona nesta segunda-feira novo Código de Processo Civil Texto foi elaborado por comissão de juristas e aprovado pelo Congresso. Código promete agilizar os processos judiciais de natureza civil. Renan Ramalho e Filipe Matoso Do G1, em Brasília FACEBOOK A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta segunda-feira (16) o texto do novo Código de Processo Civil,  aprovado pelo Congresso Nacional  em dezembro do ano passado. Elaborado por uma comissão de juristas, o texto promete agilizar o andamento dos processos judiciais, trazer mais igualdade nas decisões em casos idênticos e aprimorar a cooperação entre as partes, juízes e advogados. O Código de Processo Civil (CPC) é uma lei que define como tramita um processo comum na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. É diferente do Código Civil – atualizado em 2002 –, que define questões como guarda de filhos, divórcio

O STJ e os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor

ESPECIAL Um quarto de século. Em 2015, o Brasil comemora os 25 anos da promulgação de seu Código de Defesa do Consumidor, mais conhecido como  CDC , com a certeza deque a lei “pegou” e vem sendo rigorosamente aplicada pelo Judiciário nos conflitos entre empresas e clientes. O consumidor continua sendo o lado frágil da relação comercial, mas agora ele sabe que pode cobrar a qualidade dos produtos e serviços prestados e exigir seus direitos. E se a relação amigável não surtir efeito, ele pode recorrer a um instrumento social e democrático: a Justiça. Nesse contexto, a importância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a consolidação do CDC é inegável. Com suas decisões, o Tribunal da Cidadania mudou o comportamento dos produtores e revendedores, aperfeiçoou os serviços prestados pelas empresas e estimulou a conscientização do consumidor sobre seus direitos e deveres.

PROGRAMAÇÃO II SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS -FIS

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PROGRAMAÇÃO –

Necessidade de equilíbrio atuarial justifica reajuste de contribuição de previdência privada

DECISÃO É possível o reajuste da contribuição ordinária dos participantes de planos de previdência privada com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de custeio. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial interposto por um grupo de beneficiários da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Eles questionavam a elevação do percentual de contribuição do plano. De acordo com os beneficiários, quando houve a adesão aoplano de benefícios, a contribuição mensal consistia em um percentual fixo de 11% do “salário-participação”. Na década de 90, entretanto, foi criado um novo plano, com alíquota mensal de 14,9% e adesão facultativa. O aposentado que fizesse a migração teria a data de reajuste do benefício equiparada à dos salários dos empregados em atividade. Em período de grande perda inflacionária, igualar a data-base foi a saída encontrada pela Petros para evitar a defasagem de oito meses e

Ministro do STJ determina investigação de governadores citados na Lava Jato

DECISÃO O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quinta-feira (12) a abertura de inquérito para investigar os governadores do Acre, Tião Viana (PT), e do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB). Os dois são suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, revelado pela operação Lava Jato. Salomão atendeu ainda solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e desmembrou o caso em dois inquéritos: um sobre Tião Viana e outro que investigará acusações contra Pezão, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e seu ex-secretário da Casa Civil Régis Fichtner.

Convivência com expectativa de formar família no futuro não configura união estável

DECISÃO Para que um relacionamento amoroso se caracterize como união estável, não basta ser duradouro e público, ainda que o casal venha, circunstancialmente, a habitar a mesma residência; é fundamental, para essa caracterização, que haja um elemento subjetivo: a vontade ou o compromisso pessoal e mútuo de constituir família. Seguindo esse entendimento exposto pelo relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um homem que sustentava ter sido namoro – e não união estável – o período de mais de dois anos de relacionamento que antecedeu o casamento entre ele e a ex-mulher. Ela reivindicava a metade de apartamento adquirido pelo então namorado antes de se casarem.

Bem de família oferecido em garantia pelo devedor pode ser objeto de penhora

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a penhora de bem de família que foi oferecido pelo devedor como garantia em renegociação da dívida. Osministros entenderam que o devedor agiu de má-fé na execução do contrato que livremente pactuou, de forma que o caso deve ser tratado como exceção frente à jurisprudência consolidada no tribunal. O recurso julgado diz respeito a ação de execução de título extrajudicial com base em cédula rural pignoratícia emitida pelo marido e avalizada pela esposa em favor do banco. A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, com ou sem garantia real cedularmente constituída, cujas modalidades estão previstas no artigo 9º do Decreto-Lei 167/67 – cédula rural pignoratícia, cédula rural hipotecária, cédula rural pignoratícia e hipotecária e nota de crédito rural.

PRISÕES MANTIDAS-Afastar Súmula 691 para presos da "lava jato" ainda é desafio no STF

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10 de março de 2015, 17h20 Por  Felipe Luchete Advogados que atuam na operação “ lava   jato” ainda não conseguiram ter pedidos de   Habeas Corpus   apreciados pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Confiantes em uma decisão proferida há um mês pela 2ª Turma, eles vêm tentando afastar a tese de que o STF não pode apreciar HCs quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais, como determina a   Súmula 691 . Mas, nos últimos dias, o relator do caso já negou ao menos quatro tentativas com base   na norma. A corte costuma afastar a sú mula   quando vê flagrante ilegalidade, abuso de poder ou afronta a sua jurisprudência, por exemplo. No dia 10 de fevereiro, a   2ª Turma considerou irregular a prisão preventiva   do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, por ter sido fundamentada na presunção de que ele poderia fugir por manter valores ilegais   no exterior .

CONFLITO DE COMPETÊNCIA-"Rejeitadas" por varas, ações de improbidade da "lava jato" são suspensas

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10 de março de 2015, 17h09 Por  Felipe Luchete Quatro   ações cíveis   ligadas à famosa operação “ lava jato ” estão suspensas porque geraram uma dúvida na Justiça Federal no Paraná: o mesmo juiz deve julgar os cinco processos de improbidade administrativa ou cada caso precisa ser distribuído livremente, sem prevenção? Duas varas já rejeitaram analisar processos, com o entendimento de que todos são conexos, o que freou o andamento das ações até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região resolva de quem é a competência. O Ministério   Público Federal   apresentou cinco ações em fevereiro , e a primeira delas chegou à 2ª Vara Federal de Curitiba. O   juiz federal   Cláudio Roberto da Silva   negou solicitação do MPF e permitiu   que as demais fossem distribuídas por sorteio. Para ele, a irregularidade imputada aos réus baseia-se em cada contrato celebrado entre empreiteiras e a Petrobras, sem necessária interligação.

Ausência de intimação pessoal anula sentença contra União

PRERROGATIVA DA AGU   10 de março de 2015, 16h25 Intimações da União em ações judiciais devem ser feitas sempre pessoalmente, por meio do advogado da União ou do procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) ao anular os efeitos de sentença na Justiça de primeiro grau que havia reconhecido a responsabilidade subsidiária da União em ação   trabalhista   sobre a dívida de uma empresa com um funcionário terceirizado.

União e Rio de Janeiro terão de indenizar hemofílicos contaminados em transfusão

DECISÃO Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade da União e do estado do Rio de Janeiro em ação movida por quatro pessoas portadoras dos vírus HIV e da hepatite C, adquiridos em transfusões sanguíneas para tratamento de hemofilia. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou os dois entes federativos a pagar indenização de R$ 465 mil para cada um dos pacientes. Contra a decisão, a União e o Rio de Janeiro interpuseram recursos no STJ. Alegaram incidência da prescrição quinquenal, pois a contaminação ocorreu na década de 1980 e a ação foi ajuizada só em 2005, e valor excessivo da indenização. Também sustentaram, cada qual em seu recurso, que não seriam parte legítima para responder à ação. Para a União, caberia ao estado a verificação da qualidade do sangue. Já para o estado, essa competência seria da União, de acordo com a Lei 4.701/65 (revogada posteriormente pela Lei 10.205/01).

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

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Hoje dia internacional da Mulher. Mulher mãe da humanidade, sem elas não teria sido possível Deus colocar em pratica o seu plano de salvação, o ventre de Maria abrigou o salvador da humanidade. Seguindo o exemplo de Maria, as mulheres sempre contribuíram para um mundo mais justo e fraterno. Com sua luta as mulheres deixaram de ser apenas mãe e donas de casas e passassem a conquistar o seu verdadeiro espaço na sociedade. A mulher rompendo obstáculos, hoje, consegue estar presente em todos os seguimentos sociais exercendo os mais variados cargos, numa demonstração de que lugar de mulher não é somente na cozinha. A mulher está presente desde a mais humilde profissão ao mais alto cargo do país e sempre comprovando que é capaz, que é competente, que é humana, que justa, amiga e acima de tudo: é mulher. Quantas mulheres deram a vida em defesa da humanidade, Joana D’arc fora responsável pela independência da França, Madre Teresa de Calcutá dedicou a vida em defesa dos me

STJ considera inconstitucional pena para venda de medicamento de procedência ignorada

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário (que estabelece a sanção) do artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso V, do Código Penal (CP). O tipo trata da venda de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais de procedência ignorada. A decisão vale para o caso analisado, mas deverá ser aplicada pelo tribunal no julgamento de outros processos que tratem do mesmo dispositivo legal. A questão foi levada ao órgão máximo do STJ pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Na Sexta Turma, ele é o relator de umhabeas corpus que contestava a constitucionalidade da norma. No caso, um homem foi condenado a 11 anos de reclusão por ter em depósito para venda pequena quantidade de substâncias anabolizantes – nove frascos e 25 comprimidos.

Demissão sem justa causa não altera plano de saúde obtido com aposentadoria

06/03/2015 - 07:30 DECISÃO Quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, mesmo que depois venha a ser demitido sem justa causa, manterá o direito de usufruir do plano de saúde empresarial na condição de aposentado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso da Unimed, por unanimidade de votos. O artigo 31 da  Lei 9.656/98 , que regula os planos e seguros privados de saúde, garante a manutenção do plano, nas mesmas condições da cobertura vigente durante o contrato de trabalho, pelo aposentado que contribuiu por mais de dez anos e assume integralmente o seu pagamento. A Unimed alegou no recurso que o desligamento do trabalhador da empresa não se deu pela aposentadoria, mas pela demissão sem justa causa. Isso, segundo ela, afastaria a aplicação do referido artigo, de forma que o trabalhador não teria mais o direito de permanecer no plano como aposentado – nem ele nem seus dependentes.

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de historiador

Proposta determina quem pode exercer e quais as atividades próprias da profissão. Texto seguirá para o Senado. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira proposta que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para seu exercício. Foi aprovado um substitutivo  da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei4699/12, do Senado. Devido às mudanças, a matéria retorna para análise dos senadores.

Câmara aprova pena maior para assassinato de mulheres

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Punição será de 12 a 30 anos de prisão quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O crime também será classificado como hediondo. Projeto segue para sanção presidencial. Gustavo Lima/Câmara dos Deputados Bancada feminina comemorou aprovação da proposta que inclui o feminicídio entre os tipos de homicídio qualificado. Texto teve origem na CPMI da Violência contra a Mulher. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio). A matéria, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), será enviada à sanção presidencial.

Aprovada em 1º turno aposentadoria compulsória aos 75 para ministros do STF

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04/03/2015  Aprovada em 1º turno aposentadoria compulsória aos 75 para ministros do STF A mudança, que ainda precisa ser votada em segundo turno, também valerá para ministros dos tribunais superiores e do TCU. Para os demais  servidores públicos , dependerá da aprovação posterior de uma lei complementar. Gustavo Lima /Câmara dos Deputados Deputados aprovaram PEC que aumenta de 70 para 75 anos aidade de aposentadoria compulsória de ministros dos tribunais superiores, do STF e do TCU. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União ( TCU ). A proposta foi aprovada com 317 votos favoráveis, 131 contrários e 10 abstenções.

Isenção previdenciária em norma estadual deve se limitar ao que prevê a Constituição, decide STF

O Plenário do   Supremo Tribunal   Federal (STF) decidiu que a isenção da contribuição previdenciária sobre a aposentadoria ou pensão de “portadores de patologias incapacitantes” que sejam beneficiários do regime próprio do Estado do Rio Grande do Norte deve observar os limites previstos na Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3477, na tarde desta quarta-feira (4). O dispositivo questionado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que os aposentados e pensionistas do Rio Grande do Norte devem contribuir com 11% para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos daquele estado, a ter incidência sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social. O parágrafo único prevê isenção para os aposentados e pensionistas que sejam “portadores de patologias incapacitantes abrangidos pe

Primeira Turma garante medicamento para glaucoma a pessoas pobres de município catarinense

DECISÃO A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, confirmou o efeito  erga omnes de uma sentença que garantiu o fornecimento de remédios a pessoas carentes portadoras de glaucoma no município de Lages (SC). O entendimento do STJ é que as ações civis públicas, ao tutelar indiretamente direitos individuais homogêneos, viabilizam prestação jurisdicional mais efetiva a toda uma coletividade, dada a eficácia vinculante de suas sentenças.

Comissão deve ser paga pelo comprador do imóvel se ele contratou o corretor

DECISÃO A obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que contrata o corretor. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas em demanda com um corretor de imóveis. A associação recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que entendeu que a comissão de corretagem é devida quando o corretor efetivamente aproxima as partes interessadas e dessa aproximação decorre a celebração do negócio, ainda que firmado diretamente entre os contraentes. Para a associação, a obrigação de pagamento da comissão de corretagem deveria recair sobre o vendedor, já que, conforme alegou, não houve contrato entre ela e o corretor.