Tribunal livra servidor condenado por desviar verba de devolver dinheiro duas vezes Em sua defesa, servidor disse estar passando por “problemas psicológicos”
Por Denis Borat |
quinta, 19 de fevereiro de 2015 - 15h02
Servidor da UnB alterou dados de outros servidores
e desviou recursos de professores
A Quarta Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região reformou parcialmente sentença que condenou um servidor
público, por ato de improbidade administrativa, ao ressarcimento ao erário, à
perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à
proibição de contratar com o poder público.
Como já havia sido condenado a
ressarcir o erário pelo Tribunal de Contas da União, o servidor ficou
livre de pagar a dívida novamente. O total de verba desviada foi de R$
748.233,20.
Caso - Consta dos autos que
o servidor em questão era o responsável pelos cadastros, folhas de pagamento e
aposentadoria do pessoal da Universidade de Brasília. Ele, juntamente com
outros comparsas, teria alterado os dados funcionais dos servidores da Fundação
Universidade de Brasília, desviando recursos destinados à folha de pagamento de
professores que se encontravam de licença sem vencimentos, de professores
substitutos e de professores que tinham vantagens pessoas a receber, para suas
próprias contas bancárias.
O ilícito foi cometido de abril a
agosto e de outubro a dezembro de 1996; de janeiro de 1998 a agosto de 1999 e
de outubro de 1999 a fevereiro de 2000, totalizando R$ 748.233,20 desviados.
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro
grau condenou o réu às penas acima citadas. Inconformado, o funcionário
público recorreu ao TRF-1 sustentando que cometeu o ilícito por estar passando
por problemas psicológicos.
Salientou, também, que os valores
desviados, pelos quais poderia ser responsabilizado, somam apenas R$
134.745,11, “não sendo razoável que ele seja condenado a ressarcir valor
superior”.
As alegações foram rejeitadas pela
Turma. No entendimento do relator, a justificativa apresentada pelo apelante no
sentido de estar passando por problemas psicológicos não convence. “Conforme
asseriram sua psiquiatra e sua psicóloga, a ansiedade que o acometia não o
impedia de exercer suas atividades profissionais e nem lhe alterava a
consciência”, disse.
Entretanto, o magistrado ressaltou:
“Considerando que o réu já foi condenado pelo TCU à devolução do valor devido,
não é correto que haja uma nova condenação, em âmbito judicial, pelos mesmos
fatos”, explicou.
Com tais fundamentos, a Turma deu
parcial provimento à apelação para afastar da condenação o ressarcimento do
dano, mantendo a sentença nos demais termos.
Tribunal Regional Federal da
1ªRegião: 0032598-85.2004.4.01.3400
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/tribunal-livra-servidor-condenado-por-desviar-verba-de-devolver-dinheiro-duas-vezes/20065/
Comentários
Postar um comentário