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Tribunal livra servidor condenado por desviar verba de devolver dinheiro duas vezes Em sua defesa, servidor disse estar passando por “problemas psicológicos”

Por Denis Borat | quinta, 19 de fevereiro de 2015 - 15h02
Servidor da UnB alterou dados de outros servidores e desviou recursos de professores
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou parcialmente sentença que condenou um servidor público, por ato de improbidade administrativa, ao ressarcimento ao erário, à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público.
Como já havia sido condenado a ressarcir o erário pelo Tribunal de Contas da União, o servidor ficou livre de pagar a dívida novamente. O total de verba desviada foi de R$ 748.233,20.

Caso - Consta dos autos que o servidor em questão era o responsável pelos cadastros, folhas de pagamento e aposentadoria do pessoal da Universidade de Brasília. Ele, juntamente com outros comparsas, teria alterado os dados funcionais dos servidores da Fundação Universidade de Brasília, desviando recursos destinados à folha de pagamento de professores que se encontravam de licença sem vencimentos, de professores substitutos e de professores que tinham vantagens pessoas a receber, para suas próprias contas bancárias.
O ilícito foi cometido de abril a agosto e de outubro a dezembro de 1996; de janeiro de 1998 a agosto de 1999 e de outubro de 1999 a fevereiro de 2000, totalizando R$ 748.233,20 desviados.
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau condenou o réu às penas acima citadas. Inconformado, o funcionário público recorreu ao TRF-1 sustentando que cometeu o ilícito por estar passando por problemas psicológicos.
Salientou, também, que os valores desviados, pelos quais poderia ser responsabilizado, somam apenas R$ 134.745,11, “não sendo razoável que ele seja condenado a ressarcir valor superior”.
As alegações foram rejeitadas pela Turma. No entendimento do relator, a justificativa apresentada pelo apelante no sentido de estar passando por problemas psicológicos não convence. “Conforme asseriram sua psiquiatra e sua psicóloga, a ansiedade que o acometia não o impedia de exercer suas atividades profissionais e nem lhe alterava a consciência”, disse.
Entretanto, o magistrado ressaltou: “Considerando que o réu já foi condenado pelo TCU à devolução do valor devido, não é correto que haja uma nova condenação, em âmbito judicial, pelos mesmos fatos”, explicou.
Com tais fundamentos, a Turma deu parcial provimento à apelação para afastar da condenação o ressarcimento do dano, mantendo a sentença nos demais termos.
Tribunal Regional Federal da 1ªRegião: 0032598-85.2004.4.01.3400
Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/tribunal-livra-servidor-condenado-por-desviar-verba-de-devolver-dinheiro-duas-vezes/20065/

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