TRF-4 julgou improcedente ação rescisória que pedia a desconstituição de acórdão com base em uniformização com entendimento atual da Suprema Corte
Mudança de
jurisprudência no STF não pode ser usada para desconstituir coisa julgada
Sede do TRF-4, em Porto Alegre Divulgação/TRF-4
O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região julgou improcedente ação rescisória da Fazenda Nacional que objetivava
desconstituir acórdão da Primeira Turma proferido em janeiro de 2002 sob o
argumento de que a decisão é contrária à atual jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
Conforme o relator, desembargador
Otávio Roberto Pamplona, a uniformização de jurisprudência não pode modificar
uma situação consolidada, devendo prevalecer o princípio da segurança jurídica.
“Nesse caso, deve ser aplicado
precedente do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que teve repercussão geral,
segundo o qual o dever de uniformizar a interpretação da Constituição não pode
ser motivo para desconstituir a coisa julgada”, salientou o
magistrado.
Coisa Julgada - O acórdão em
questão julgou procedente mandado de segurança ajuizado por uma empresa de
Curitiba e reconheceu a possibilidade de converter em crédito de IPI valores
gastos na aquisição de insumos e matérias-primas isentos, não-tributados ou
sujeitos à alíquota zero.
Conforme a União, a decisão proferida
contraria a Constituição, que prevê a não-cumulatividade e a compensação em
cada operação com o valor cobrado nas anteriores, bem como o
entendimento jurisprudencial do STF, que não tem admitido o creditamento nesses
casos.
Segundo Pamplona, na época em que foi
proferido o acórdão, janeiro de 2002, o STF admitia tal creditamento de IPI, o
que ocorreu até junho de 2007. Para a seção, que decidiu por unanimidade, o
julgado não pode ser desconstituído baseado em nova orientação da corte
superior, devendo prevalecer o princípio da segurança jurídica.
Tribunal Regional Federal da 4ª
Região: AR
0000556-96.2013.404.0000
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/mudanca-de-jurisprudencia-no-stf-nao-pode-ser-usada-para-desconstituir-coisa-julgada/20044/
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