Segunda Turma reforma decisão que condicionou desaposentadoria à devolução de dinheiro
A Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) que condicionou o direito à concessão de nova aposentadoria ao
ressarcimento de valores recebidos do benefício anterior. O relator do caso foi
o ministro Herman Benjamin.
De acordo com o TRF4, a
renúncia à aposentadoria para obtenção de novo benefício, com agregação do tempo
de trabalho posterior à aposentadoria renunciada, somente é viável caso
ocorra a devolução dos valores recebidos do INSS, “uma vez que todos os
efeitos, inclusive os pecuniários, estariam sendo desconstituídos”.
Recurso repetitivo
A decisão, entretanto, vai contra
entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp 1.334.488.
Sob o regime dosrecursos repetitivos, o tribunal definiu que o aposentado tem o
direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição
mais vantajosa, sem que para isso seja necessário devolver o dinheiro que já
recebeu da previdência.
Constatada a divergência entre o
acórdão do TRF4 e a jurisprudência do STJ, o colegiado, por unanimidade,
afastou a exigência de devolução.
Leia a íntegra do voto do
relator.
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