PROJETO DE INICIATIVA POPULAR BUSCA TORNAR PASSE DO ARAPAPACA PATRIMÔNIO IMATERIAL DE PRINCESA ISABEL-PB.
No carnaval de 2014, um grupo de
Princesenses composto por Manoel Arnóbio, Lucinaldo Feitosa, Manoel da Sonho de
Criança, Dr. Rivaldo, Dr. Cicero Florentino e Maísa do Cartório com apoio da SG
Serigrafia mandaram confeccionar camisa com os seguintes dizeres: Sigo@arapapaca patrimônio imaterial de
Princesa Isabel.
A iniciativa teve como objetivo
despertar a sociedade e os representantes do povo princesense a respeito da
necessidade de se reconhecer o passe do arapapaca como patrimônio imaterial do município e buscar
promover ações capazes de incentivar a pratica pelos jovens e gerações futuras.
Transcorrido um ano não surgiu
nenhum iniciativa, então o mesmo grupo resolveu com base no Art. 50 da Lei
Orgânica Municipal colher assinaturas para fins de encaminhar um PROJETO DE LEI
DE INICIATIVA POPULAR, objetivando declarar o passe do Arapapaca como
PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PRINCESA ISABEL.
Na última quinta dia 12 de fevereiro, o Colégio Mundo Mágico na culminância do Projeto sobre o Carnaval recebeu o folião Zé de Ana, o qual, falou sobre o Carnaval de Princesa Isabel, ocasião em que foi lançado o PROJETO DE INICIATIVA POPULAR.
O referido projeto ainda propõe a
criação de um Centro de Estudos do Passe Arapapaca, a criação de fundo para
angariar recursos para fomentar o projeto e a criação de uma comissão para
gerir, os referidos recursos.
O passe arapapaca é um ritmo
genuinamente princesense e por isso convidamos todos princesenses
independemente de bandeira ou cor partidária para assinarem o projeto de
iniciativa popular a fim de conseguir perpetuar este passe para as gerações
futuras.
Os pontos de coleta de assinatura será no Cartório de Maísa, com Dr.
Cicero Florentino, Loja Sonho de Criança, Escritório de Advocacia de Dr. Manoel
Arnóbio, Escritório de Advocacia de Dr. Rivaldo Rodrigues, na Escola Mundo
Magico – CEMMIS e com os familiares do senhor Zé de Ana e qualquer cidadão que
queira coletar assinaturas.
LEMBREMOS DA FRASE DE JOSÉ
AMÉRICO: “QUEM NÃO VALORIZA SUAS RAIZES
IGNORA SUA PRÓPRIA EXISTENCIA”
VEJAMOS O PROJETO NA INTEGRA:
PROJETO
DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
De 10
de fevereiro de 2015
DECLARA O PASSE DO ARARAPAPACA PATRIMONIO
IMATERIAL DE PRINCESA ISABEL E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Os
cidadãos princesenses abaixo subscritos, em dia com suas obrigações eleitorais,
com base no Art. 50 da Lei Orgânica Municipal, propõem a Câmara Municipal de
Princesa Isabel-PB a apreciação do seguinte projeto de iniciativa por popular:
Art. 1º. O passe de carnaval denominado
de Arapapaca, genuinamente princesense, passa a ser patrimônio imaterial do
Município de Princesa Isabel-PB.
Art.2º. o passe do arapapaca deverá ser
incentivado a sua pratica nas escolas da rede municipal e deverá fazer parte
dos principais eventos culturais do Município de Princesa Isabel-PB.
§1º – As escolas municipais deverão
incluir nos seus currículos o estudo e a pratica a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º. Incentivo por parte do Poder
Executivo aos blocos carnavalescos deverá ser condicionado ao desenvolvimento
do passe durante as apresentações da agremiação no carnaval ou nas suas
apresentações.
Art. 3º. Fica criado o Centro de
Estudos e Pesquisas Arapapaca-CEPA, cujo objetivo é promover estudos e
pesquisas sobre o passe que trata esta lei, visando sua transmissão para as
gerações presentes e futuras.
Art. 4º. Fica criado o fundo de
incentivo ao passe do Arapapaca – FIPA, o qual será composto da seguinte forma:
I
– Recursos na ordem de 5% dos recursos destinados pelo Orçamento Municipal para
a cultura;
II
– Recursos advindos de convênios estaduais e federais;
III
– Recursos oriundos de parcerias com entidades civis organizadas que trabalham
com a promoção da cultura;
IV
– recursos oriundos de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas.
Art. 5º. Para gerir os recursos a que
se refere ao fundo de que trata o artigo anterior será constituída uma Comissão
de 05 (cinco) membros, representantes dos seguintes seguimentos:
I
– um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
II
– um representante das escolas privadas do Município;
III
– um representante do Grupo Cultural Abolição;
IV
– um representante da Secretaria Municipal de Educação
V
– um representante do Conselho Municipal de Educação
Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Princesa
Isabel em 12 de fevereiro de 2015.
ESCRITO POR MANOEL ARNÓBIO
DIREITOS RESERVADOS
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