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PROJETO DE INICIATIVA POPULAR BUSCA TORNAR PASSE DO ARAPAPACA PATRIMÔNIO IMATERIAL DE PRINCESA ISABEL-PB.



No carnaval de 2014, um grupo de Princesenses composto por Manoel Arnóbio, Lucinaldo Feitosa, Manoel da Sonho de Criança, Dr. Rivaldo, Dr. Cicero Florentino e Maísa do Cartório com apoio da SG Serigrafia mandaram confeccionar camisa com os seguintes dizeres: Sigo@arapapaca patrimônio imaterial de Princesa Isabel.

A iniciativa teve como objetivo despertar a sociedade e os representantes do povo princesense a respeito da necessidade de se reconhecer o passe do arapapaca como  patrimônio imaterial do município e buscar promover ações capazes de incentivar a pratica pelos jovens e gerações futuras.

Transcorrido um ano não surgiu nenhum iniciativa, então o mesmo grupo resolveu com base no Art. 50 da Lei Orgânica Municipal colher assinaturas para fins de encaminhar um PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, objetivando declarar o passe do Arapapaca como PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PRINCESA ISABEL.


Na última quinta dia 12 de fevereiro, o Colégio Mundo Mágico na culminância do Projeto sobre o Carnaval recebeu o folião Zé de Ana, o qual, falou sobre o Carnaval de Princesa Isabel, ocasião em que foi lançado o PROJETO DE INICIATIVA POPULAR.

O referido projeto ainda propõe a criação de um Centro de Estudos do Passe Arapapaca, a criação de fundo para angariar recursos para fomentar o projeto e a criação de uma comissão para gerir, os referidos recursos.

O passe arapapaca é um ritmo genuinamente princesense e por isso convidamos todos princesenses independemente de bandeira ou cor partidária para assinarem o projeto de iniciativa popular a fim de conseguir perpetuar este passe para as gerações futuras.

Os pontos de coleta de assinatura será no Cartório de Maísa, com Dr. Cicero Florentino, Loja Sonho de Criança, Escritório de Advocacia de Dr. Manoel Arnóbio, Escritório de Advocacia de Dr. Rivaldo Rodrigues, na Escola Mundo Magico – CEMMIS e com os familiares do senhor Zé de Ana e qualquer cidadão que queira coletar assinaturas.


LEMBREMOS DA FRASE DE JOSÉ AMÉRICO: “QUEM NÃO VALORIZA SUAS RAIZES IGNORA SUA PRÓPRIA EXISTENCIA”

VEJAMOS O PROJETO NA INTEGRA:


PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
                                                                                   De 10 de fevereiro de 2015


DECLARA O PASSE DO ARARAPAPACA PATRIMONIO IMATERIAL DE PRINCESA ISABEL E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.



                        Os cidadãos princesenses abaixo subscritos, em dia com suas obrigações eleitorais, com base no Art. 50 da Lei Orgânica Municipal, propõem a Câmara Municipal de Princesa Isabel-PB a apreciação do seguinte projeto de iniciativa por popular:
                        Art. 1º. O passe de carnaval denominado de Arapapaca, genuinamente princesense, passa a ser patrimônio imaterial do Município de Princesa Isabel-PB.
                        Art.2º. o passe do arapapaca deverá ser incentivado a sua pratica nas escolas da rede municipal e deverá fazer parte dos principais eventos culturais do Município de Princesa Isabel-PB.

                        §1º – As escolas municipais deverão incluir nos seus currículos o estudo e a pratica a que se refere o caput deste artigo.

                        § 2º. Incentivo por parte do Poder Executivo aos blocos carnavalescos deverá ser condicionado ao desenvolvimento do passe durante as apresentações da agremiação no carnaval ou nas suas apresentações.

                        Art. 3º. Fica criado o Centro de Estudos e Pesquisas Arapapaca-CEPA, cujo objetivo é promover estudos e pesquisas sobre o passe que trata esta lei, visando sua transmissão para as gerações presentes e futuras.

                        Art. 4º. Fica criado o fundo de incentivo ao passe do Arapapaca – FIPA, o qual será composto da seguinte forma:

                        I – Recursos na ordem de 5% dos recursos destinados pelo Orçamento Municipal para a cultura;

                        II – Recursos advindos de convênios estaduais e federais;

                        III – Recursos oriundos de parcerias com entidades civis organizadas que trabalham com a promoção da cultura;

                        IV – recursos oriundos de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas.

                        Art. 5º. Para gerir os recursos a que se refere ao fundo de que trata o artigo anterior será constituída uma Comissão de 05 (cinco) membros, representantes dos seguintes seguimentos:

                        I – um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
                        II – um representante das escolas privadas do Município;
                        III – um representante do Grupo Cultural Abolição;
                        IV – um representante da Secretaria Municipal de Educação
                        V – um representante do Conselho Municipal de Educação

                        Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Princesa Isabel em 12 de fevereiro de 2015.




ESCRITO POR MANOEL ARNÓBIO
DIREITOS RESERVADOS

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