Pular para o conteúdo principal

Presidente do STF assina documento inédito com CIDH nesta terça-feira (10)




O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, receberá delegação de comissários encabeçada pela presidente e pelo secretário-geral da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) nesta terça-feira (10) para firmar carta de intenções inédita. O documento detalha três frentes de capacitação e de desenvolvimento do Judiciário nacional na área de direitos humanos, e é a primeira etapa para futuro acordo de cooperação após negociações complementares entre as partes. 


Um dos pontos prevê a realização de cursos de formação e de capacitação de juízes e de funcionários dos tribunais. O documento informa que as qualificações em direitos humanos serão oferecidas no âmbito das escolas da magistratura, por meio de congressos, seminários, colóquios, simpósios, conferências, fóruns e outras atividades jurídicas e de difusão.

A carta também estipula criação de bibliografia eletrônica no site do CNJ para reunir textos, publicações ou qualquer material jurídico de interesse na área de direitos humanos, com tradução em português. Além disso, haverá espaço para jurisprudência da CIDH e outras informações relevantes para a prática jurídica.

O terceiro ponto da carta prevê a publicação de livro com os textos dos tratados internacionais que compõem o sistema internacional de proteção aos direitos humanos. O documento que será firmado ainda permite a ampliação do objeto de acordo entre o CNJ e a CIDH, desde que se mantenha o propósito de difusão de assuntos relacionados.

A declaração de intenções confirma e concretiza a pauta de assuntos entabulada durante visitas de trabalho realizadas por representantes de ambos os órgãos nos últimos meses. Ela será assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, pelo secretário executivo da CIDH, Emilio Álvarez Icaza, e pelo chefe da delegação da Comissão, José Jesús Orozco Henríquez.

Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz auxiliar Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, trata-se de um acontecimento inédito, que se edifica como um verdadeiro marco para o Judiciário Nacional. “Isso porque se reafirma perante os organismos internacionais encarregados da fiscalização e proteção dos direitos humanos o propósito do Judiciário brasileiro de perseguir e se aprimorar, cada vez mais, no prestígio absoluto e primazia dos direitos e garantias individuais de todo e qualquer cidadão”, afirmou.

Criada em 1959 no âmbito da Organização dos Estados Americanos, a CIDH é responsável pela promoção e pela proteção dos direitos humanos no Sistema Interamericano. A aproximação com organismos internacionais com o objetivo de fortalecer a proteção aos direitos fundamentais é uma das diretrizes do ministro Ricardo Lewandowski para a gestão do Judiciário nacional no próximo biênio.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=284942

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...