Prescrição de execuções fiscais e correção do DPVAT são destaques na pauta do STJ para 2015
ESPECIAL
O
ano judiciário, que será inaugurado nesta segunda-feira (2), vai começar
acelerado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A previsão é que nos
próximos meses sejam analisados temas de grande repercussão na vida dos
cidadãos. Num dos julgamentos mais aguardados, a Primeira Seção vai definir a
sistemática para contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura)
em ações de execução fiscal (REsp 1.340.553).
A
questão tem reflexo sobre cerca de 27 milhões de execuções fiscais em trâmite
no Brasil. Só no TJSP, a decisão sobre a sistemática da prescrição poderá
afetar imediatamente até 1,81 milhão de execuções que estão suspensas.
Trata-se
de um recurso repetitivo, cujo julgamento foi interrompido em 26 de novembro do ano
passado por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Até o momento, o
único a dar seu voto foi o relator, Mauro Campbell Marques, que negou
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
IR sobre férias
Ainda
na Primeira Seção, deve ser retomado o julgamento do recurso repetitivo que
definirá a incidência ou não de Imposto de Renda (IR) sobre o
adicional de um terço de férias gozadas (REsp 1.459.779). O relator também é o ministro
Mauro Campbell Marques, que votou para afastar a cobrança do tributo.
Para
o ministro, o adicional tem características de verba indenizatória, destinada a
compensar dano in re ipsa (dano presumido) sofrido pelo
trabalhador no exercício de suas funções profissionais durante o período
trabalhado até fazer jus às férias. Sendo verba indenizatória, não incide o
imposto. O ministro Benedito Gonçalves está com vista dos autos.
O
tributo é de competência da União e vem incidindo sobre o adicional de férias
gozadas dos servidores públicos federais. Por causa da afetação desse
tema como repetitivo, 750 recursos especiais estão sobrestados nas cortes de
segunda instância aguardando a decisão do STJ.
Seguro obrigatório
Já
na Segunda Seção, que analisa matérias de direito privado, o julgamento de
um recurso repetitivo será subsidiado pelos debates promovidos em uma audiência
pública, a ser realizada no próximo dia 9. O processo trata da possibilidade de
atualização monetária dos valores fixados em 2006 para o seguro DPVAT (REsp 1.483.620).
O
ministro Paulo de Tarso Sanseverino é o relator e avalia que o assunto merece
ser debatido com a sociedade. As inscrições para a audiência estão abertas até
a próxima quarta-feira (4). Leia mais aqui.
No
caso destacado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que, se a
indenização decorre de acidente ocorrido após 29 de dezembro de 2006, a
correção monetária deve incidir a partir da publicação da Medida Provisória
340/06, “sob pena de prejuízo ao beneficiário”.
A
seguradora recorreu, invocando jurisprudência do STJ segundo a qual, “na ação
de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção
monetária é a data do evento danoso”. Desde 2006, as indenizações
pagas pelo DPVAT são em valor fixo, de R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez
permanente (total ou parcial) e de R$ 2.700 como reembolso à vítima no caso de
despesa com assistência médica e suplementar devidamente comprovada.
Venda de sentenças
Na
Corte Especial, a expectativa é pelo julgamento do recebimento da denúncia numa ação
penal que trata da suposta prática de corrupção no Tribunal de Justiça de
Tocantins (APn 690). O relator, ministro João Otávio de
Noronha, deve levar o caso para análise do colegiado no dia 26 de
fevereiro, a partir das 10h.
Em
dezembro de 2010, o STJ autorizou a Polícia Federal a deflagrar a operação
Maet, investigação que resultou no afastamento de desembargadores do tribunal
estadual. Juntamente com servidores, eles são acusados de venda dedecisões
judiciais e de liberação prematura de precatórios contra o estado de
Tocantins mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre
julgadores e advogados intermediadores.
O
processo estava previsto para a última sessão da Corte Especial de 2014, mas a
Defensoria Pública da União, que representa um dos réus, conseguiu o adiamento
porque só teve dois dias para analisar o caso.
Pirâmide financeira
A
Quinta Turma deve retomar o debate do habeas corpus que vai definir a
competência para o julgamento de ação penal no caso da empresa Embrasystem,
acusada de operar pirâmides financeiras com o nome BBom (HC 293.052). A ação penal tramita na Justiça
Federal por crimes contra a economia popular e o sistema financeiro
nacional, por lavagem de dinheiro e por formação de quadrilha.
A
defesa alega que se trata apenas de crime contra a economia popular e que a
competência, portanto, seria da Justiça estadual de São Paulo. Pede,
também, a liberação de valores que foram bloqueados pela autoridade federal.
O
relator, desembargador convocado Walter Guilherme, votou pela concessão do
habeas corpus, transferindo a ação para a Justiça estadual. O ministro Jorge
Mussi pediu vista do processo.
Energia
Entre
as questões ligadas ao setor de energia, deverá ser concluída a análise pela
Primeira Seção de um mandado de segurança (MS 20.432) ajuizado pela Companhia Energética de
Minas Gerais (Cemig) que pede a prorrogação da concessão da Usina
Hidrelétrica de Jaguara por mais 20 anos.
O
relator do caso era o ministro Ari Pargendler, já aposentado, que votou para
negar o pedido da Cemig. A ministra Assusete Magalhães está com vista dos
autos.
Preso absolvido
Na
Segunda Turma, será julgado o caso de um cidadão que foi condenado e preso por
erro do Judiciário. Denunciado pelo crime de latrocínio, ele foi condenado à
pena de 23 anos de reclusão. Inconformado, ele conseguiu na Secretaria Nacional
de Direitos Humanos auxílio institucional e assistência judiciária para uma
revisão criminal.
Depois
de oito anos preso, foi comprovada sua inocência. Nesse período, segundo a
defesa, ele foi torturado e sofreu tentativa de homicídio. Entrou na Justiça
com ação de indenização. A sentença condenou o estado de Minas ao
pagamento de R$ 891 mil, a título de danos morais, mas o Tribunal de Justiça
local reduziu o valor para R$ 300 mil.
No
STJ, o recurso do cidadão pede que se mantenha o valor da sentença. Já o estado
pede que o autor não seja indenizado, sob a alegação de que a situação não
caracterizaria erro judiciário. A relatora é a ministra Assusete Magalhães (REsp 1.395.782).
Comentários
Postar um comentário