Paciente com câncer no cérebro deve receber tratamento de imediato
Autor havia
ingressado com recurso no TJ, mas juízo de primeira instância reconsiderou
decisão
O juiz de Direito Franklin de
Oliveira Neto, da Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis (RS),
reconsiderou a decisão acerca do pedido de tratamento feito por um paciente
diagnosticado com neoplasia maligna do encéfalo e determinou que seja feito o
tratamento de imediato.
O magistrado referiu que nos autos juntados
pelo autor da ação existe outro documento que indica a possibilidade de
implementação do tratamento mais barato, ao custo de R$ 72.520,68. A primeira
opção seria de R$ 362.621,40.
“Embora tenha custo elevado, não se
mostra demasiado ao ponto de levar os cofres públicos à falência”, ressaltou o
magistrado.
“Em contrapartida, estando em questão
a vida de um ser humano, pressupostos de ordem meramente econômica não
justificam a negativa de um direito garantido constitucionalmente, até porque
pacífica a jurisprudência no sentido de atribuir ao Poder Público a obrigação
de fornecer medicamentos essenciais à sobrevivência das pessoas necessitadas.
Creio que hodiernamente e sob o manto dos princípios fundamentais insculpidos
em nossa Lei Maior, não é mais possível isentar o Poder Público de suas
obrigações para com o cidadão”, asseverou o juiz.
A decisão determinou que o Município
de Picada Café e o Estado do Rio Grande do Sul, requeridos na ação, passem a
fornecer o remédio Temozolomida, ou medicamento genérico com o mesmo princípio
ativo, de acordo com o receituário juntado, devendo ser observadas a
periodicidade, dosagem e quantidade indicadas, ressaltou. Advertiu que o
cumprimento deverá ser imediato, e que o não-atendimento da ordem judicial
implicará sequestro dos valores necessários para a aquisição do medicamento.
Inicialmente, o pedido havia sido
negado por magistrada em substituição na Comarca.
Recurso -
Paralelamente, o autor da ação havia interposto recurso no Tribunal de Justiça.
Porém, diante na reconsideração em primeiro grau, o desembargador Marcelo
Bandeira Pereira considerou prejudicado o pedido.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul: 11500000396
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/paciente-com-cancer-no-cerebro-deve-receber-tratamento-de-imediato/20064/
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