Ministro nega liminar e mantém processo contra Eike Batista na vara especializada
DECISÃO
O ministro do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou liminar em recurso em habeas
corpus apresentado pela defesa de Eike Batista. A defesa alega incompetência da
vara federal especializada em crimes contra o sistema financeiro para julgar o
processo a que o empresário responde, além de falta de justa causa para a ação
penal.
Eike Batista é acusado de manipulação
e de outros crimes contra o mercado de capitais. Segundo a denúncia, o
acionista controlador e administrador da OGX tinha acesso a todas as
informações acerca da exploração e da viabilidade econômica dos campos de
extração de petróleo. Em 2013, dias antes de ser divulgado fato relevante ao
público investidor tratando da inviabilidade econômica dos campos, Eike Batista
alienou milhões de ações da OGX, com lucro superior a R$ 120 milhões.
Em outro ponto da denúncia, consta
que Eike omitiu de investidores a existência de uma cláusula em contrato
firmado com a OGX (chamada cláusula “Put”) que o obrigaria a aportar até US$ 1
bilhão na empresa caso o plano de negócios fosse mantido – o que não ocorreu.
Com isso, Eike Batista teria evitado a diminuição de cerca de R$ 1,5 bilhão, à
época, em seu patrimônio pessoal.
Plausibilidade
jurídica
Após o recebimento da denúncia pelo
juiz, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal
da 2ª Região. Quanto às alegações de incompetência do juízo em razão da matéria
tratada na ação e de inépcia da denúncia, o habeas corpus não teve sucesso, o
que motivou o recurso ao STJ.
Ao avaliar o pedido de liminar, o
ministro Schietti não constatou plausibilidade jurídica. Há jurisprudência do
STJ no sentido de que o crime contra o mercado de capitais, que lesiona o
sistema financeiro nacional, atrai o interesse da União, cabendo,
portanto, o processamento e o julgamento de tais crimes às varas federais
especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de
dinheiro.
Schietti também observou que a
decisão que recebeu a denúncia atende, minimamente, à exigência constitucional
de fundamentação das decisões judiciais, reconhecendo a presença
satisfatória dos pressupostos processuais e condições mínimas de
procedibilidade da ação penal, presentes indícios de materialidade e
autoria da prática delitiva.
O mérito do recurso ainda será
julgado pela Sexta Turma, da qual o ministro Schietti faz parte.
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