Liminar suspende decisão da Justiça Militar que realizou interrogatório em desacordo com o CPC
A ministra Rosa
Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas
Corpus (HC) 126080 para suspender, até o julgamento de mérito deste processo,
acórdão do Superior Tribunal Militar (STM) que confirmou decisão da
instância anterior determinando a condenação de um soldado pela prática
do crime de falsificação de documento, tipificado no artigo 311 do
Código Penal Militar (CPM).
O HC foi impetrado
pela Defensoria Pública da União (DPU) que aponta a nulidade do
processo, pois, no curso do inquérito, segundo a DPU, foram violados os princípios
constitucionais da inocência e da vedação da autoincriminação. Sustenta, ainda,
que, durante a instrução criminal, não foi obedecida a disposição
legal prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a
realização do interrogatório, obrigatoriamente, ao final da instrução penal.
A ministra Rosa
Weber destacou que o posicionamento consolidado da Primeira Turma do STF vai em
sentido contrário ao que decidiu o STM. Citando diversos precedentes da Turma,
a ministra salientou que a não realização do interrogatório no final da
instrução retira do réu a possibilidade de manifestar-se pessoalmente sobre
provas acusatórias em seu desfavor e de influir na formação do convencimento do
julgador.
“Em análise de
cognição sumária, reputo que as razões colacionadas na inicial, no que diz
respeito à realização do interrogatório no início da instrução, mostram-se
relevantes, justificando a concessão do provimento liminar. Isso porque o
acórdão hostilizado, nesse ponto, como visto, diverge frontalmente dos
precedentes da Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que a não observância do artigo 400 do Código de Processo Penal nos processos militares
configura nulidade absoluta por violar garantias constitucionais do
contraditório e da ampla defesa”, observou a ministra ao deferir a liminar.
PR/FB
Processos relacionados
HC 126080 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=285727
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