“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Juiz Sérgio Moro decreta nova prisão de empresário e condena encontro de ministro com advogado

Por Denis Borat | quinta, 19 de fevereiro de 2015 - 11h32
Em decisão que decretou nova prisão preventiva de presidente da UTC, juiz classificou como “intolerável” e “reprovável” encontro de ministro da Justiça com advogado de empresário
 
O juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, decretou nova prisão preventiva de vários executivos de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato e, através dos autos, classificou como “intolerável” e “reprovável” a reunião do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com o advogados dos diretores.
A revista Veja revelou que Cardozo assumiu o papel de negociador com os empreiteiros envolvidos na Lava Jato e recebeu o advogado Sérgio Renault, que defende a UTC, supostamente dizendo que a operação tomaria outros rumos depois do Carnaval.

De acordo com Veja, Cardozo ainda orientou a empreiteira a não aceitar acordo de delação premiada – conselho seguido pelos executivos.
O juiz decretou nova prisão preventiva do presidente da UTC, Ricardo Pessôa, do diretor vice-presidente da Camargo Correa, Eduardo Leite, do diretor presidente da empresa, Dalton Avancini, e do presidente do Conselho de Administração da companhia, João Ricardo Auler.
“Existe o campo próprio da Justiça e o campo próprio da política. Devem ser como óleo e água e jamais se misturarem. A prisão cautelar dos dirigentes das empreiteiras deve ser discutida, nos autos, perante as Cortes de Justiça. Intolerável, porém, que emissários dos dirigentes presos e das empreiteiras pretendam discutir o processo judicial e as decisões judiciais com autoridades políticas, em total desvirtuamento do devido processo legal e com risco à integridade da Justiça e à aplicação da lei penal”, ressaltou o magistrado na decisão.
“Mais estranho ainda é que participem desses encontros políticos e advogados sem procuração nos autos das ações penais. O ministro da Justiça não é o responsável pelas ações de investigações. Trata-se de uma indevida, embora mal sucedida, tentativa dos acusados e das empreiteiras de obter uma interferência política em seu favor no processo judicial”, completou.
“A mera tentativa por parte dos acusados e das empreiteiras de obter interferência política em seu favor no processo judicial já é reprovável, assim como foram as aludidas tentativas de cooptação de testemunhas, indicando mais uma vez a necessidade da preventiva  para garantir a instrução e a aplicação da lei penal e preservar a integridade da Justiça contra a interferência do poder econômico”, disse.
Em seu despacho, Sergio Moro disse que as empreiteiras têm várias obras em andamento e podem estar replicando o esquema do Petrolão em outras obras públicas. Para ele, “não é suficiente afastar formalmente os acusados do comando das empresas, pois não há como controlar ou prevenir a continuidade da interferência deles na gestão da empresa ou dos contratos”.
Justiça Federal do Paraná: 5083376-05.2014.404.7000 
Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/juiz-sergio-moro-decreta-nova-prisao-de-empresario-e-condena-encontro-de-ministro-com-advogado/20063/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ