Juiz que estava dirigindo carro de Eike Batista responde a duas sindicâncias na Justiça Federal
Piano e carros de
Eike estariam no prédio do magistrado que determinou a apreensão
O juiz Flávio Roberto de Souza, da
Terceira Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responde a duas sindicâncias
na Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região. Uma a respeito do fato de ter
sido flagrado dirigindo carro de luxo do ex-bilionário Eike Batista e outra por
ter dado entrevista dizendo "ser normal", o uso de carros
apreendidos.
O corregedor regional da Justiça
Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, também
determinou a intimação do juiz titular da Terceira Vara Federal Criminal do Rio
de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, para que corrija seu ato referente à
guarda de bens de Eike Batista.
A medida foi tomada em decisão
preliminar assinada hoje (25), pelo corregedor, em procedimento de sindicância
que apura o suposto uso de automóvel apreendido do empresário.
Na tarde de hoje, o juiz disse ao
jornal Folha de São Paulo que o piano de Eike também está em seu prédio, no
apartamento de um vizinho.
Em sua ordem, o
corregedor afirmou que nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem
do juiz: "Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício
particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e
manchar a imagem do Poder Judiciário", registrou o corregedor, ressaltando
que "caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o
melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser
entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente
restrição de uso".
Além disso, o desembargador federal
Guilherme Couto citou matéria do jornal Folha de São Paulo, intitulada
"Juiz de processos contra Eike afirma que dirigir carro do réu é
normal".
O corregedor destacou que há não
precedente desse tipo de conduta na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange
os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo: "Esta Corregedoria quer
crer que o magistrado não tenha dado esta declaração ou que tenha sido mal
interpretado, já que o procedimento é inédito nesta Justiça Federal da 2ª
Região e não há qualquer notícia, felizmente, de que outros magistrados tenham
agido assim".
Nova sindicância - Na
terça-feira (24), a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região já
havia instaurado processo de sindicância para apurar os fatos noticiados pela
imprensa. Em razão da entrevista publicada pela Folha de São Paulo, o órgão
determinou a abertura de mais uma sindicância, especificamente para averiguar
este fato: "A suposta declaração é apta a ofender a magistratura, de modo
que determino, de ofício, a abertura de nova sindicância, para que o magistrado
esclareça se declarou realmente algo de teor similar", concluiu.
Nas sindicâncias, a Corregedoria
Regional estabeleceu prazo de cinco dias para o juiz prestar informações.
Concluído esse procedimento preliminar, os fatos apurados serão submetidos ao
Plenário, que decidirá se abrirá processo administrativo disciplinar.
Se isso ocorrer, os trabalhos serão
conduzidos de acordo com as normas da Resolução n.135 do Conselho Nacional de
Justiça. O documento prevê as penalidades aplicáveis às faltas disciplinares,
em conformidade com a legislação pertinente, e estabelece entre outras medidas,
que a apuração e a eventual aplicação de sanções são de competência do tribunal
ao qual o magistrado esteja subordinado. Ainda, a norma estabelece que os
trabalhos devem ser concluídos em até 140 dias, prazo que pode ser
prorrogado "quando imprescindível para o término da instrução e houver
motivo justificado".
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/juiz-que-estava-dirigindo-carro-de-eike-batista-responde-a-duas-sindicancias-na-justica-federal/20111/
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