“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Juiz mantem decisão que proíbe Estado de contratar pessoal antes de convocar concursados


O Magistrado convocou nova audiência pública para avaliar condições para o cumprimento do acordo

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, manteve, na manhã desta sexta-feira (13), a decisão tomada no último dia 6 de fevereiro, que proíbe o Governo do Estado da Paraíba de promover qualquer contratação de pessoal antes de nomear os concursados da Polícia Cível. Na decisão, existe apenas uma exceção, que autoriza o Estado a contratar pessoas para a o setor de Saúde, após comprovada extrema necessidade.

A decisão de hoje – que mantém a anterior – ocorreu em face do magistrado ter recebido uma petição do Governo solicitando que ele reconsiderasse a medida.
O magistrado decidiu, também, convocar uma nova audiência pública para avaliar o que foi e o que não foi cumprido em relação ao acordo firmado entre as partes envolvidas nessa questão. O novo encontro foi agendado para a próxima sexta-feira, dia 20 de fevereiro de 2015, a partir das 9h, no Fórum Cível da Capital.
Por Valter Nogueira

http://www.tjpb.jus.br/juiz-mantem-decisao-que-proibe-estado-de-contratar-pessoal-antes-de-convocar-concursados/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ