Eleição de integrantes da Mesa Diretora do Senado é questionada em mandado de segurança
O senador Ronaldo
Caiado (DEM/GO) e o partido político Democratas (DEM) ajuizaram no Supremo
Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 33474) pedindo a anulação da
eleição dos integrantes da Mesa Diretora do Senado Federal
(vice-presidentes, secretários e suplentes), para o biênio 2015/16 realizada no
dia 4 de fevereiro. O presidente da Casa, Renan Calheiros, havia sido
reconduzido ao cargo em eleição realizada em sessão do dia 1º de fevereiro, na
qual obteve 49 votos.
O senador e o
partido sustentam no mandado de segurança que a escolha dos novos
integrantes da Mesa desrespeitou o critério da proporcionalidade partidária,
assegurado pelo parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição Federal. Segundo
relatam na ação, “ao permitir candidaturas avulsas de senadores da República,
pertencentes a partido diverso daquele a quem caberia a vaga”, o presidente do
Senado “terminou chancelando um escancarado bypass ao princípio
constitucional”.
Referem-se à
formação do chamado “blocão” ou “chapão da maioria”, segundo jargão no
Congresso, constituído pelo PMDB, PT, PTB, PSD, PCdoB, PR, PRB, PSC, PDT e PP,
que teria ocupado vagas na Mesa Diretora que deveriam ser ocupadas pelos
partidos minoritários (DEM, PSDB e PSB) na 55ª Legislatura. O DEM, com bancada
de cinco senadores, informa que, de acordo com o critério de escolha pela
representatividade partidária (da maior para a menor bancada) no Senado,
ocuparia a vaga de 1º ou 2º suplente da Mesa.
Assim, o senador
Ronaldo Caiado e o Democratas pedem a concessão de liminar para suspender os
efeitos da eleição, até o julgamento final do mandado de segurança.
Sucessivamente, pedem que a liminar permita também ao Senado Federal, ao seu
critério, realizar nova eleição dos integrantes da Mesa, “a ela determinando
que indefira, de pronto, o registro de candidatura de senadores da República
filiados a legendas outras que não aquela a quem pertence a vaga pelo critério
da proporcionalidade partidária”. Ao final pede que conceda em definitivo a
segurança. O relator do MS 33474 é o minsitro Luiz Fux.
AR/FB
Processos relacionados
MS 33474 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=285204
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