Corregedora afasta juiz federal de processos envolvendo Eike Batista
26/02/2015 - 20h23
Gil Ferreira/Agência CNJ
A corregedora nacional
de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou na noite de quinta-feira (26/2)
o afastamento do juiz federal Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal do
Rio de Janeiro, de todos os processos que envolvem o empresário Eike Batista.
Em sua decisão, a corregedora explica que a sequência de eventosdivulgados pela mídia, como o uso de um dos veículos apreendidos e algumas entrevistas, fez com que fosse necessária a instauração de uma reclamação disciplinar.
“Em várias entrevistas, fica evidenciado que o juiz federal mantém a postura de ignorar o Código de Ética da Magistratura”, afirmou a corregedora em sua decisão. Além disso, a ministra completou que “não há, nem pode haver lacuna, brecha ou folga interpretativa que permita a um juiz manter em sua posse, ou requestar para seu usufruto, patrimônio de particular sobre o qual foi decretada medida assecuratória”.
A ministra ressalta que, embora tenha determinado a apuração pela corregedoria regional das condutas, os danos causados à imagem do Poder Judiciário e a possibilidade de continuação da conduta do reclamado pedem uma atuação concomitante da Corregedoria Nacionalde Justiça.
Em sua decisão, Nancy Andrighi determina a redistribuição aleatória dos processos envolvendo a parte Eike Batista e o cumprimento pelo juiz federal do dever, em suas relações com os meios de comunicação, de se comportar de forma adequada, inclusive não emitindo opinião sobre processo pendente de julgamento.
A ministra também determinou a instauração de reclamação disciplinar para apurar eventual prática de falta funcional.
Em sua decisão, a corregedora explica que a sequência de eventosdivulgados pela mídia, como o uso de um dos veículos apreendidos e algumas entrevistas, fez com que fosse necessária a instauração de uma reclamação disciplinar.
“Em várias entrevistas, fica evidenciado que o juiz federal mantém a postura de ignorar o Código de Ética da Magistratura”, afirmou a corregedora em sua decisão. Além disso, a ministra completou que “não há, nem pode haver lacuna, brecha ou folga interpretativa que permita a um juiz manter em sua posse, ou requestar para seu usufruto, patrimônio de particular sobre o qual foi decretada medida assecuratória”.
A ministra ressalta que, embora tenha determinado a apuração pela corregedoria regional das condutas, os danos causados à imagem do Poder Judiciário e a possibilidade de continuação da conduta do reclamado pedem uma atuação concomitante da Corregedoria Nacionalde Justiça.
Em sua decisão, Nancy Andrighi determina a redistribuição aleatória dos processos envolvendo a parte Eike Batista e o cumprimento pelo juiz federal do dever, em suas relações com os meios de comunicação, de se comportar de forma adequada, inclusive não emitindo opinião sobre processo pendente de julgamento.
A ministra também determinou a instauração de reclamação disciplinar para apurar eventual prática de falta funcional.
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/30794-corregedora-afasta-juiz-federal-de-processos-envolvendo-eike-batista
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