Mãe consegue incluir nome de solteira na certidão das filhas sem retirar o de casada
DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a averbação do registro civil de duas menores para fazer constar em sua certidão de nascimento a alteração do nome da mãe, que voltou a usar o nome de solteira após a separação judicial. No entanto, ressaltou que o nome de casada deve permanecer no registro. Na ação original de retificação de registro civil, o objetivo da mãe era alterar a certidão das filhas para que constasse apenas seu nome de solteira. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus sob o fundamento de que a mudança só seria possível em caso de erro capaz de gerar conflito, insegurança ou burla ao princípio da veracidade. Contudo, para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a Lei de Registros Públicos ( Lei 6.015/73 ) não impede a mudança. O artigo 57 da lei admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e de forma motivada, com a devida apreciação judicial.