Pular para o conteúdo principal

Metas para o biênio 2015-2016 incluem prioridade para repercussão geral e novas súmulas vinculantes


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, fixou um conjunto de nove diretrizes para orientar a atuação da Corte no biênio 2015-2016. O ministro elencou como prioridades medidas que favorecem a celeridade e eficácia na promoção da Justiça, como ênfase no julgamento de recursos com repercussão geral e a aprovação de súmulas vinculantes.

Também foi estabelecida pelo presidente do STF a visão estratégica adotada pela Corte. Ela consistirá em “Assegurar a concretização dos direitos fundamentais, consideradas as suas várias dimensões, e garantir a estabilidade das instituições republicanas”. As diretrizes e a visão estratégica da Corte constam no Diário da Justiça Eletrônico divulgado nesta segunda-feira (12) e com publicação amanhã. 


Celeridade e eficácia

Entre as diretrizes fixadas pela Presidência consta a prioridade ao julgamento de processos com maior impacto social, como os recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e ações de efeito erga omnes – por exemplo, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Também é assegurada a ênfase à edição de novas súmulas vinculantes, por representarem orientações objetivas aos operadores do direito.

Foi destacada a necessidade da realização de diagnósticos de problemas e a identificação dos entraves à prestação jurisdicional célere e eficaz, bem como a realização de estudos empíricos de base estatística a respeito da produção jurisdicional da Corte. As ações do biênio 2015-2016 envolverão ainda a melhora da comunicação entre o Supremo e outros órgãos do Poder Judiciário, e a intensificação das relações entre a Corte e os demais Poderes, visando à convergência de esforços para a solução de problemas comuns.

Participação social e valorização de servidores e magistrados

Foram mencionados no documento o estímulo ao uso de instrumentos de participação social na solução de controvérsias submetidas ao Tribunal, tais como a realização de audiências públicas e a admissão do amicus curiae nos processos, como forma de reforçar a legitimidade das decisões proferidas. É destacada ainda a necessidade de valorização de magistrados e servidores da Corte e do Judiciário como um todo.

A interlocução entre o STF, organismos internacionais e cortes de outros países é enfatizada, colocando em destaque o objetivo de fortalecer a proteção aos direitos fundamentais, dado tratarem-se de valores que integram o patrimônio comum da humanidade.
Ênfase na repercussão geral e súmulas vinculantes

Desde que assumiu a presidência da Corte, em agosto de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski priorizou na pauta Plenário o julgamento dos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. No semestre, foram julgados 50 casos com repercussão, que significaram a liberação de pelo menos 50 mil processos até então sobrestados na origem à espera de um desfecho do precedente no STF. No mesmo período, foram aprovadas quatro novas súmulas vinculantes, e há outras 57 propostas de súmulas vinculantes prontas para apreciação do plenário.
Direitos Fundamentais na prática

Já no início de 2015, durante o período de recesso, quando o presidente permanece de plantão e analisa as demandas urgentes que chegam à Corte, o ministro Lewandowski colocou em prática a nova visão estratégica de concretização dos direitos fundamentais. Primeiro, assegurou a uma mulher presa, grávida de nove meses, o direito de cumprir sua prisão provisória em casa, tendo em vista eventual deficiência no atendimento médiconecessário ao parto e ao seu filho, devido à superlotação do presídio em que se encontrava, bem como o fundamento em normas constitucionais e internacionais que garantem condições mínimas às mulheres presas.

Em outro caso, também analisado neste mês de janeiro, o presidente do STF suspendeu decisão judicial que determinava a quebra do sigilo telefônico de um jornalista e da empresa jornalística para a qual trabalhava. A intenção do magistrado era descobrir a fonte que teria repassado ao jornalista informações de uma investigação sigilosa. Neste caso, Lewandowski citou a prevalência ao direito à informação e à garantia do sigilo da fonte, que são constitucionalmente reconhecidos.

Leia mais:

09/01/2015 - Suspensa decisão que autorizou quebra de sigilo telefônico de jornalista

08/01/2015 - Regras internacionais de direitos humanos garantem prisão domiciliar a gestante

12/01/2015 - Súmula vinculante e repercussão geral são destaques em dez anos da Reforma do Judiciário

28/09/2014 - Ministro Ricardo Lewandowski reitera importância de priorizar a conciliação

FT/LF

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=283300

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...