Descumprir medida protetiva não configura delito de desobediência
DECISÃO
O descumprimento injustificado de
medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria da
Penha (Lei 11.340/06)
não configura o delito de desobediência disposto no artigo 330 do Código Penal.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que rejeitou
denúncia oferecida pelo Ministério Público.
No caso julgado, o MP denunciou um
rapaz pelo não cumprimento de ordem judicial que o proibiu de se aproximar e de
manter contato com sua genitora. Alegou que a conduta se enquadra no
delito de desobediência, que prevê pena de detenção de 15 dias a seis meses, e
multa.
O TJDF rejeitou a denúncia ao
argumento de que descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura
crime de desobediência quando não há previsão legal de sanção específica e que,
no caso, a Lei Maria da Penha já prevê medidas extrapenais para o caso de
descumprimento de medidas protetivas.
O MP recorreu ao STJ sustentando,
entre outros pontos, que a conduta praticada pelo denunciado configura crime
independentemente da previsão de sanções na Lei Maria da Penha.
Intervenção mínima
Citando doutrina e precedentes, o
relator do recurso, ministro Jorge Mussi, reiterou que o entendimento do STJ
afasta a tipicidade da conduta nos casos em que o descumprimento da ordem é
punido com sanção específica de natureza civil ou administrativa.
Segundo o ministro, a própria Lei
Maria da Penha determina que, nos casos em que ocorre descumprimento das
medidas protetivas de urgência aplicadas ao agressor, é cabível a requisição de
força policial e a imposição de multas, entre outras sanções, não havendo
ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa do artigo 330 do Código
Penal.
“Portanto, em homenagem ao princípio da
intervenção mínima que vige no âmbito do direito penal, não há que se falar em
tipicidade da conduta atribuída ao recorrido, na linha dos precedentes desta corte
superior”, concluiu o relator para negar provimento ao recurso especial. A
decisão foi unânime.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Descumprir-medida-protetiva-n%C3%A3o-configura-delito-de-desobedi%C3%AAncia
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