Seminário reafirma harmonia da arbitragem com aadministração pública e a advocacia
As
atividades do seminário “Como a mediação e a arbitragem podem ajudar no acesso
e na agilização da Justiça?”, desta sexta-feira (21), começaram com o painel
que tratou dosprincipais temas controvertidos da arbitragem. Na ocasião, o
ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), entrevistou os professores Carlos Alberto Carmona, da Faculdade de
Direito de São Paulo (USP), e Roberto Rosa, da Universidade de
Brasília (UnB), e ainda, o advogado José Antonio Fichtner.
Após
fazer um rápido relato sobre a criação da Lei 9.307/96,
que regulamenta a arbitragem, o professor Carmona, que é um dos autores da
norma, afirmou que, ao contrário do que dizem alguns especialistas, a lei é,
sim, muito utilizada, principalmente em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais
e Paraná, locais onde há grande concentração de contratos de
arbitragens realizados.
“Em
São Paulo e no Rio, por exemplo, não se cogita mais fechar certos contratos sem
cláusulas compromissórias, principalmente os acordos de acionistas. Ninguém
constrói uma pequena central hidrelétrica sem essas cláusulas, pois já se sabe
que são realmente necessárias”, revelou.
Sobre
a possibilidade de a administração pública prever a arbitragem em seus
contratos e quais seriam os limites impostos para que ela seja adotada nesse
âmbito, o especialista afirmou que nunca houve a necessidade de uma autorização
para que a administração pública participasse. Segundo o professor, isso já vem
ocorrendo há muito tempo com algumas das principais as autarquias e empresas
públicas do país.
“Não
poderia haver sequer essa dúvida. A reforma que propomos no projeto da nova Lei
de Arbitragem não era para incluir algo novo, mas apenas estimular que fossem
realizadas mais arbitragens envolvendo a administração pública”, disse, ao
explicar que a ideia principal é que o administrador público se sinta
confortável para inserir cláusulas compromissórias em seus contratos.
Sistema especializado
Para
o advogado José Antonio Fichtner, os temas discutidos no encontro são
fundamentais para a organização da ordem jurídica. Principalmente, depois
que a Constituição Federal entrou em vigor e com a criação do STJ, quando
ocorreram vários fenômenos que fizeram sair do limbo uma gama enorme de
conflitos que não eram vislumbrados pela sociedade.
De
acordo com Fichtner, ao mesmo tempo em que esse fenômeno ocorreu, o Brasil se
inseriu na ordem econômica mundial de uma maneira muito singular. “Surgiram
questões que não eram esperadas antes da abertura do mercado, com isso, hoje, o
Brasil é signatário de importantes convenções internacionais. Nós temos, por
exemplo, na área de infraestrutura, a necessidade de contratação de pactos de
retrocessão para grandes obras, contratos complexos, contratos de opções; são
disputas na área de petróleo, com tratados que abordam a melhor forma de
produção, enfim, são matérias que antes nem eram discutidas”, disse.
Diante
dessa situação, o especialista explicou que foi necessário criar um sistema
especializado para tomar conta desse tipo de conflito, e a arbitragem se
inseriu perfeitamente no contexto. “A Lei de Arbitragem foi criada quase sem
precedentes na ordem jurídica. Porém, o Brasil é, hoje, o quarto país em número
de arbitragens na Turma do Comércio Internacional, a principal da Câmara de
Arbitragem do mundo. E as nossas arbitragens têm um volume de interesses
monetários que nos coloca possivelmente na segunda posição”, revelou.
Arbitragem, mediação e advogados
Segundo
o professor da UnB Roberto Rosa, hoje a arbitragem tem um foco especial e um
significado muito grande dentro do direito brasileiro e das atividades
econômicas. “Sou um grande admirador de longa data da arbitragem, quando ainda
nem se falava muito nesse tema no Brasil”.
Ele
lembra que, quando o projeto estava em tramitação no Congresso Nacional, a
Ordem dos Advogados do Brasil era totalmente contra, pois existia certo
corporativismo, certa reserva de mercado. Dizia-se que a arbitragem tiraria
mercado de trabalho dos advogados. “Eu integrava o conselho da OAB à época e
sempre fui contrário a essa posição. Eu via que a arbitragem teria um caráter
muito importante e, por isso, não tiraria espaço dos advogados. Logo depois,
contudo, a OAB de São Paulo fez um seminário apresentando os principais
aspectos da nova norma”, contou.
Para
o jurista, a dispensabilidade do advogado em algumas situações não significa
exclusão. “Isso se aplica intensamente na arbitragem. Porém, eu não vi, até
agora, arbitragens sem a presença de advogados dos dois lados, quando mais o
advogado sendo árbitro”, disse Roberto Rosa. Dessa forma, ele entende que a
questão está superada no meio advocatício. Entretanto, ele vislumbra que ainda
existem algumas críticas por outro desdobramento, vindas de advogados ilustres,
de que a arbitragem estaria subtraindo as grandes questões do exame do
Judiciário.
Ele
explicou que hoje já se fala na criação de um código de ética para os advogados
árbitros, porém ele disse ter dúvidas da real necessidade de tal medida,
afinal, já existe um código inserido no estatuto da OAB. “O advogado tem uma só
ética, independentemente de ser árbitro ou não. Ela é única e deve ser aplicada
em todas as situações”, opinou, reafirmou que o advogado tem uma posição
indispensável na arbitragem.
Questionado
sobre um possível desinteresse dos advogados pelos meios não judiciais de
resolução de controvérsias, Rosa disse que a tendência é que eles sejam ainda
mais solicitados. “Os advogados mediadores têm um papel muito importante e
aqueles que possuem um título e uma capacidade técnica poderão conduzir seus
clientes de maneira ainda mais segura e eficaz. Então, pelo contrário, eu acho
que haverá um incentivo cada vez maior para que se tenha a participação de
advogados como mediadores nas conciliações”, concluiu.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Semin%C3%A1rio-reafirma-harmonia-da-arbitragem-com-a-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-e-a-advocacia#
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