Partido questiona pena mais severa para crime contra honra de servidor público
O Partido Progressista (PP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5172) no Supremo Tribunal Federal
(STF) para contestar dispositivo do Código Penal que agrava as penas dos crimes
contra a honra quando cometidos contra servidor público. O relator da ação é o
ministro Luís Roberto Barroso.
Para a legenda, o inciso II do
artigo 141 do Código
Penal, que prevê aumento de um terço na pena se os crimes contra
a honra forem cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções,
afronta aConstituição Federal de 1988. "A disposição atenta
contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de
expressão e opinião, na medida em que confere proteção maior à honra dos
funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade, pelo
simples fato de atuarem em nome do Estado", afirma o PP.
Para o partido, é fundamental para
qualquer democracia o direito de crítica, seja ela exercida em face do
posicionamento do governo e seus líderes, ou de qualquer outro agente estatal,
ainda que representativo da maioria. “A crítica, opinião ou mesmo o simples
desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o
próprio exercício da cidadania”.
Como o Estado é uma construção
política, sua atuação é dimensionada pelo desempenho dos respectivos
agentes. “Todos, absolutamente todos, existem para servir ao cidadão”.
Segundo consta na ADI, o apenamento
de forma mais severa para quem se excede ao proferir críticas ao serviço
público implica evidente intimidação do direito de crítica. Isso porque a
simples ameaça de aplicação de pena mais grave quando o agente passivo for servidor público faz com que a livre expressão do
pensamento seja restringida pela possiblidade de processo criminal mais severo,
silenciando a voz do povo.
Justamente por terem suas ações
sujeitas às criticas populares, a honra dos
servidores, personificando a administração, merece proteção
menor, sob pena de subtrair do povo a liberdade de expressão e opinião,
garantida pela Constituição Federal, conclui o partido.
Interesse jurídico
O PP afirma que não se pode
restringir o livre debate entre os diferentes partidos
políticos, “policiando a fala de seus integrantes e ameaçando com
penas mais elevadas acaso ousem denunciar os mandos e desmandos de alguns
funcionários públicos”. O partido diz não defender uma imunidade, até porque os
crimes contra a honra permanecem hígidos. “O que se ataca nessa via é apenas e
tão somente o desvalor adicional cominado quando a vítima for o funcionário
público, independente das circunstâncias do crime”, conclui o PP, pedindo a
declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=278740
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