Ocorre crime único se bens roubados estão sob os cuidados da mesma pessoa
DECISÃO
A Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) considerou crime único um caso de roubo praticado em
micro-ônibus de transporte coletivo em que foram subtraídos bens do cobrador e
uma quantia de dinheiro da empresa, que também estava em seu poder.
No julgamento do recurso, o colegiado
afastou o concurso formal e reduziu a pena imposta ao criminoso para cinco anos
e quatro meses de reclusão, em regime fechado, mais dez dias-multa. O concurso
formal ocorre quando o mesmo agente, por meio de uma ação ou omissão, pratica
dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Na petição do recurso, o
Ministério Público Federal citou precedente do STJ no sentido de que
o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que
em único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único.
Posse única
Entretanto, no caso, embora o
criminoso tenha abordado duas pessoas – o motorista e o cobrador do ônibus –,
foram subtraídos apenas os bens do cobrador (R$ 30 e um celular) e a quantia de
R$ 34,50 pertencente à empresa de transporte coletivo, que se encontrava com
ele.
“A conduta foi a de subtrair todos os
bens que estavam na posse do cobrador de ônibus, não sendo relevante perquirir
se ele era proprietário de todas as coisas subtraídas. As
circunstâncias fáticas e a dinâmica do evento autorizam o reconhecimento de
crime único, diante da evidência de que, embora subtraídos patrimônios
distintos, eles estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu
grave ameaça”, assinalou o relator, desembargador convocado Walter de Almeida
Guilherme.
No recurso, o Ministério Público
buscava modificar a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, então relator
do caso, que afastou o concurso formal, admitiu o crime único e reduziu a pena
do assaltante. O colegiado manteve a decisão de forma unânime
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Ocorre-crime-%C3%BAnico-se-bens-roubados-est%C3%A3o-sob-os-cuidados-da-mesma-pessoa
Comentários
Postar um comentário