Ministra Nancy Andrighi anuncia criação de varas especializadas em mediação e arbitragem
INSTITUCIONAL
A ministra do Superior Tribunal de
Justiça e corregedora doConselho Nacional de Justiça (CNJ), Nancy
Andrighi, aproveitou sua palestra de encerramento no seminário sobre mediação e
arbitragem para anunciar a criação, em cada capital brasileira, de duas varas
especializadas nessas formas alternativas de solução de conflitos.
“Investir na aplicação do uso da
mediação é dever de todos nós, juízes, e cada dia mais deve ser
motivo da nossa preocupação e estímulo”, ressaltou. Ela afirmou que é dever da
Corregedoria Nacional de Justiça empreender todos os esforços para que essa
forma de prestação jurisdicional seja um caminho seguro e eficiente
para todos aqueles que a escolherem.
Para tanto, ressaltou a corregedora,
o CNJ instituiu entre suas metas para o ano judiciário de 2015 a centralização
da competência, especializando duas varas cíveis já existentes nas capitais
para resolver todas as demandas relacionadas à Lei 9.307/96.
“A adoção da meta, aprovada por
unanimidade pelos presidentes dos 27 Tribunais de Justiça, comprova que é dever
do Poder Judiciário ser partícipe e incentivador dessa forma adequada de
solução de conflito, colocando o Brasil no caminho do mundo globalizado”, disse
ela.
Inspiração
Nancy Andrighi iniciou sua palestra
enaltecendo as “verdadeiras aulas magnas” proferidas pelos especialistas que
participaram do seminário “Como a mediação e a arbitragem podem ajudar no
acesso e na agilização da Justiça?”, realizado no Conselho da Justiça Federal
(CJF), em Brasília, nos últimos dois dias.
Ela narrou a trajetória histórica do
ingresso das formas alternativas de solução de conflito no cenário jurídico
mundial e destacou o modelo norte-americano como inspiração para o Judiciário
brasileiro mudar sua mentalidade e aceitar como juízes cidadãos que não se
submeteram ao concurso público para a magistratura e, portanto, não são
detentores do poder jurisdicional tradicional.
Segundo a ministra, é preciso acabar
com a convicção de que o juiz, investido das funções jurisdicionais, é o único
ser detentor do poder de resolver conflitos. “Devemos abrir o coração para a
chamada equivalência de jurisdições. A Lei de Arbitragem efetivamente colocou
um ponto final acerca da inexistência de diferença entre a jurisdição judicial
e a jurisdição da arbitragem”, afirmou.
Democratização
Ela enfatizou que o artigo 18 da lei
assenta a equivalência das jurisdições quando afirma que o árbitro, ao
conduzir um processo de arbitragem, é um juiz de fato e de direito.
“A nós, juízes de direito, cabe apenas conceder a força coercitiva e propiciar
o seu cumprimento”, afirmou. Segundo a ministra, essa convivência e o trabalho
harmonioso entre juízes e árbitros constituem a verdadeira democratização do
Poder Judiciário, propiciando a abertura de múltiplos e novos caminhos.
Nancy Andrighi convocou a sociedade a
participar do processo para que esse instrumento se torne uma ferramenta
efetiva que atenda, principalmente, às justas expectativas de todos os brasileiros
que se dirigem aos tribunais: “Ninguém tem o direito de brincar com a esperança
do cidadão que se dirige ao tribunal” ressaltou.
O ministro do STJ Paulo de Tarso
Sanseverino, presidente do painel, classificou a instalação das varas
especializadas em mediação e arbitragem como um momento histórico para o
Judiciário brasileiro e sugeriu que a inciativa seja ampliada com a criação de
câmaras cíveis especializadas nos grandes tribunais brasileiros. “O Poder
Judiciário precisa simplificar aprestação jurisdicional, e a mediação e a
arbitragem são fundamentais para isso”, acrescentou.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Ministra-Nancy-Andrighi-anuncia-cria%C3%A7%C3%A3o-de-varas-especializadas-em-media%C3%A7%C3%A3o-e-arbitragem
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