Manifestante que invadiu gabinete de delegado vai responder por violação de domicílio
11/11/2014 - 18:37
DECISÃO
Em decisão unânime, a Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem que
tentava trancar ação penal por violação de domicílio. Ele foi acusado de
invadir o gabinete de um delegado de polícia durante manifestação.
O caso aconteceu na cidade de Chapecó
(SC). De acordo coma defesa, vários populares, insatisfeitos com o
andamento das investigações sobre a morte de um vereador, foram à delegacia e
cobraram a presença do delegado de plantão. Como ele se recusou a recebê-los,
os manifestantes invadiram o gabinete.
No pedido de habeas corpus, a defesa
alegou que a invasão de repartição pública não caracterizaria o crime
previsto no artigo 150 do Código Penal, mas seria conduta atípica. Além
disso, sustentou que o réu estaria exercendo seu direito de manifestação
perante uma autoridade pública.
Conceito de casa
O relator, ministro Jorge Mussi,
negou o pedido. Segundo ele, o gabinete do delegado também está abrangido no
conceito de casa para fins penais, nos termos do artigo 150, parágrafo 4º, III,
do Código Penal.
“O bem jurídico tutelado com a norma
incriminadora prevista no artigo 150 do Código Penal é a liberdade
individual, protegendo-se a intimidade das pessoas quando se encontram em suas
casas ou nos seus locais de trabalho, impedindo que terceiros ingressem ou
permaneçam em tais ambientes sem autorização”, disse.
Para Mussi, o entendimento contrário
implicaria a ausência de proteção à liberdade individual de todos aqueles que
trabalham em prédios públicos.
“O serviço público ficaria
inviabilizado, pois bastaria que um cidadão ou que grupos de cidadãos
desejassem manifestar sua indignação ou protestar contra determinada situação
para que pudessem ingressar em qualquer prédio público, inclusive nos espaços
restritos à população, sem que tal conduta caracterizasse qualquer ilícito, o
que, como visto, não é possível à luz da legislação penal em vigor”,
concluiu o relator.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Manifestante-que-invadiu-gabinete-de-delegado-vai-responder-por-viola%C3%A7%C3%A3o-de-domic%C3%ADlio
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