Maluf terá de indenizar Alckmin por nota publicada em jornais
DECISÃO
O
deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), ex-governador deSão Paulo, terá
de pagar indenização por danos morais ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) por
tê-lo ofendido em nota publicada em vários jornais no ano de 2002. A decisão é
da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou o valor da
indenização em R$ 35 mil, atualizado a partir do julgamento e com juros de
mora desde 2002, na forma daSúmula 54.
Na
nota que mandou publicar nos jornais, Maluf criticou o fato de o governo de
São Paulo ter enviado promotor ao exterior para investigar contas
bancárias que ele manteria fora do país. Afirmou que, ao pagar a viagem
com dinheiro dos cofres estaduais, Alckmin teria cometido ato de improbidade
administrativa.
“A
mesma velocidade de investigação não existe para encontrar eventuais crimes que
teriam sido praticados pelo governador Geraldo Alckmin no superfaturamento de
80% das obras do Rodoanel”, disse Maluf na publicação.
Ação
Após
a publicação da nota, Geraldo Alckmin ajuizou ação de indenização por danos
morais contra o ex-governador. Em primeira instância, Maluf foi condenado a
pagar cem salários mínimos.
Em
apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença para
isentar Maluf do pagamento da indenização. Para o TJSP, não houve dolo ou abuso
de direito, apenas o exercício da liberdade de manifestação.
Ofensa injustificada
Contra
a decisão, Alckmin recorreu ao STJ sustentando que o ex-governador extrapolou
os limites do direito à crítica, tendo descambado para ofensa injustificada,
gratuita e direta.
Alegou
que Maluf agiu dolosamente para lhe causar prejuízo, ou no mínimo assumiu o
risco de causá-lo, dada a gravidade das afirmações. “Tanto é assim que
continuou repetindo nos meios de imprensa a infamante acusação de que o
peticionário estaria manipulando o Ministério Público do estado, visando,
supostamente, a fins ilícitos”, afirmou o governador de São Paulo.
Por
fim, Alckmin disse que o ex-governador não poderia acusá-lo de irregularidades
na construção do Rodoanel Mário Covas nem de ser beneficiário de suposta
leniência do MP, já que nunca houve uma única investigação ou acusação que
envolvesse seu nome a um suposto esquema de superfaturamento das obras.
Limites
O
relator do recurso do governador, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que
Paulo Maluf ultrapassou o limite do razoável ao exercitar sua liberdade de
expressão. As declarações constantes da nota, segundo o ministro, “em nada se
assemelham a meras críticas” sobre o emprego do dinheiro público.
Para
Salomão, embora seja livre a manifestação do pensamento – principalmente em
épocas eleitorais, em que as críticas e os debates relativos a programas
políticos e problemas sociais adquirem enorme importância para a formação
da convicção do eleitorado –, tal direito não é absoluto.
Ao
contrário, afirmou, “encontra rédeas tão necessárias para a consolidação do
Estado Democrático de Direito quanto o direito à livre manifestação do
pensamento”. Tais limites são dados pelo direito à honra e à imagem, “ambos
condensados na máxima constitucional da dignidade da pessoa humana”.
Pessoa pública
O
relator reconheceu que as pessoas públicas são mais suscetíveis a críticas ou a
terem suas vidas particulares expostas pela mídia. Mas o fato de serem públicas
não lhes tira o direito à honra. “O limite para a informação ou a expressão de
manifestação é a honra da pessoa atingida”, disse o ministro.
“As
notícias que têm como objeto pessoas de notoriedade não podem refletir críticas
indiscriminadas, levianas e injuriosas – embora possam ser ácidas –, pois
existe uma esfera íntima do indivíduo que não pode ser ultrapassada”,
acrescentou
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