Liminar impede corte de orçamento de 2015 para Poder Judiciário e MPU
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33186 para impedir o corte nas
propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do Ministério Público da União
para o ano de 2015. No entendimento da ministra, eventual adequação nos
orçamentos de outros poderes e órgãos autônomos deve ser conduzida pelo Poder
Legislativo ao analisar o projeto de lei orçamentária anual e não previamente
pelo Poder Executivo ao consolidar tais propostas.
A alteração das propostas orçamentárias, efetuada na Mensagem
Presidencial 251/2014, foi questionada no MS pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot. Na ação, ele alega que o Executivo, sem consulta
prévia, promoveu cortes de despesas nas propostas originais enviadas pelo
Judiciário e Ministério Público, incluídos oConselho Nacional de Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Sustenta que o Poder
Executivo deve proceder apenas à consolidação das propostas enviadas pelos
demais poderes e órgãos autônomos, para seu envio ao Congresso Nacional.
Processo legislativo
Segundo a decisão da ministra Rosa Weber, o Executivo somente está
autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais poderes
quando as despesas estiverem em desacordo com os limites estipulados
pela lei de diretrizes orçamentárias. Inexistindo incompatibilidade, não há
amparo no ordenamento jurídico para a sua alteração, ainda que sob o pretexto
de promover o equilíbrio orçamentário ou obtenção desuperávit primário.
Ainda segundo a ministra, concluída a fase de apreciação legislativa e
submetido o projeto de lei orçamentária anual à Presidência da República há
possibilidade de veto total ou parcial.
O deferimento da liminar garante que as propostas originais –
encaminhadas ao Legislativo como anexo à mensagem presidencial – sejam
apreciadas pelo Congresso Nacional como parte integrante do projeto de lei
orçamentária. Tal medida, ressaltou a relatora, “assegura o devido
processo legislativo orçamentário, reduz o risco de lacuna orçamentária
quanto ao exercício financeiro de 2015 e preserva a autonomia do
Poder Judiciário e do Ministério Público da União”. A ministra ressaltou ainda
que “é do Congresso Nacional o papel de árbitro da cizânia, pois, ao examinar,
em perspectiva global, as pretensões de despesas dos Poderes e órgãos autônomos
da União, exercerá o protagonismo que lhe é inerente na definição das
prioridades”.
FT/FB
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