Pular para o conteúdo principal

Judiciário poderá ter metas para a conciliação e combate à "litigância serial"



Presidentes dos tribunais de todo o País, reunidos no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, deverão analisar nesta terça-feira (11/11) duas propostas de metas nacionais voltadas para a conciliação e o combate ao excesso de litigância. A informação foi divulgada no início da tarde desta segunda-feira (10/11) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, durante a abertura do encontro, que está sendo realizado em Florianópolis (SC).

Uma das propostas consiste em incrementar a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), instituídos pelo CNJ em 2010 para a realização de audiências e sessões de conciliação e mediação. A outra proposta prevê a priorização do julgamento dos processos de grandes litigantes e de demandas repetitivas.


"Pretende-se, com isso, reduzir o acúmulo de processos relativos à litigância serial e tomar medidas que revertam a cultura de excessiva judicialização das relações sociais e permitam apenar a litigância protelatória", afirmou o ministro em seu discurso. As duas metas, se aprovadas pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros na plenária final do evento, deverão ser perseguidas pelo Judiciário no biênio 2015/2016.


Em seu discurso, Lewandowski destacou ainda a importância de medidas voltadas para a conciliação, diante do aumento crescente da litigiosidade "que congestiona o Poder Judiciário". Segundo o ministro, as ações direcionadas à autocomposição, como a conciliação e a mediação de conflitos, fazem parte do "núcleo duro" da política pública judiciária implementada pelo CNJ.


Entre as ações implementadas, o ministro destacou o Movimento pela Conciliação, criado em 2006, e a edição da Resolução no. 125, que institucionalizou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse e determinou a criação dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dos CEJUSCs. "Note-se, por tudo isso, que o CNJ tem atuado como grande propulsor do movimento pela autocomposição no Brasil, reunindo o Poder Judiciário, os jurisdicionados e a sociedade em torno dos objetivos de fomentar uma cultura do diálogo e da pacificação social", afirmou.


A preocupação com a saúde de magistrados e servidores do Judiciário também será discutida durante o encontro, com a proposta de inclusão de uma diretriz estratégica nacional voltada para o tema.


O VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário acontece nesta segunda (10/11) e terça-feira (11/11) e reúne presidentes e corregedores dos tribunais de todos os ramos do Judiciário brasileiro, além de representantes de associações de magistrados. Ao final do encontro, os presidentes dos tribunais definirão as metas a serem perseguidas pelo Judiciário no próximo biênio.

"A construção e manutenção do diálogo entre CNJ, tribunais e conselhos, componentes da estrutura do Poder Judiciário, bem como com as associações de magistrados e servidores, é fundamental para viabilizar o compartilhamento de ideias e experiências. Além disso, é fator indispensável ao sucesso de um planejamento estratégico o estabelecimento de metas que, embora desafiadoras, sejam viáveis", afirmou o ministro Lewandowski. "É preciso fixar objetivos compatíveis com o potencial dos órgãos envolvidos, mas que demandem sempre a constante superação de seus limites", concluiu.

Acesse a íntegra do discurso


Em relação ao estabelecimento das metas, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), desembargador Nelson Schaefer Martins, destacou, durante o seu discurso, que o encontro servirá para que os integrantes do Judiciário discutam a adoção de medidas concretas para garantir maior celeridade à Justiça, incentivar métodos alternativos de conciliação, aprimorar a Justiça criminal, e priorizar as ações coletivas.

Segundo ele, em 2013 cerca de 28 milhões de novos processos entraram na Justiça, o que dão conta da cultura de litigância que há no País e do protagonismo que deve ser assumido pelo Judiciário para melhor atender os cidadãos brasileiros. “Desejamos participar desse esforço em direção ao futuro da nação, compartilhamos o sonho de um Judiciário forte, unido, prestigiado, que possa colaborar com a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária”, concluiu o presidente do TJ-SC.

Também participaram da abertura do evento os ministros Luís Roberto Barros e Cármen Lúcia, do STF, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho e o presidente do TJ-SC, desembargador Nelson Schaefer Martins, entre outras autoridades.
Fonte: CNJ

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279461

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...