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Mostrando postagens de novembro, 2014

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA

Instituto de Direito Contemporâneo - IDC Patrocinado  ·  Dentre as inúmeras novidades trazidas pelo Novo CPC, há importante alteração no sistema em vigor no que diz respeito à possibilidade de conversão da ação individual em ação coletiva. Nessa linha, o novo Código de Processo Civil vai ao encontro da moderna concepção de moleculização das lides, ao dispor no art. 334 da última versão do projeto, sobre esta possibilidade. Para que ocorra esta conversão, de ação individual em ação coletiva, é necessário que sejam preenchidos quatro pressupostos: (i) a relevância social, ou seja, o caso precisa transcender a esfera das partes envolvidas; (ii) dificuldade de formação do litisconsórcio; (iii) o pedido deve ter alcance coletivo, afetando, a um só tempo, a esfera jurídica do indivíduo e da coletividade; (iv) a relação jurídica discutida ter por objeto a solução de conflito de interesse relativo a uma mesma relação jurídica plurilateral (atomização), cuja solução, pela sua na

Semana Nacional de Conciliação na PB resulta em mais de R$ 1 milhão em acordos

28/11/2014 Mais de R$ 1 milhão (R$ 1.173.872,63) somatizam os valores parciais dos acordos homologados durante os quatro dias (24 a 27 de novembro) de realização da IX Semana Nacional da Conciliação na Paraíba. O evento, que é promovido peloConselho Nacional de Justiça (CNJJ), termina nesta sexta-feira (28), e conta com a participação das Comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Conceição, Ingá, Sapé, Sousa, Água Branca, Princesa Isabel, Queimadas, Mamanguape e Taperoá. Foram colocados em pauta 1.839 processos. O objetivo é incentivar e fomentar a cultura da conciliação processual e pré-processual, reduzir o acervo, o tempo médio de duração dos processos, e a taxa de congestionamento. Segundo o juiz Fábio Leandro de Alencar, diretor adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, do Tribunal de Justiça do Estado, a Semana Nacional de Conciliação na Paraíba está sendo um evento exitosa, com a participação maciça das partes e advogados, que atenderam a

Liminar do ministro Celso de Mello impede censura a blog de jornalista

Sexta-feira, 28 de novembro de 2014 “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”. A afirmação é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao conceder liminar em Reclamação (Rcl 18836) ao jornalista e blogueiro Cleuber Carlos do Nascimento, suspendeu uma decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia. O juiz havia concedido antecipação de tutela ao ex-vice-presidente do Goiás Esporte Clube, Edmo Mendonça Pinheiro, determinando o prazo de dois dias para o jornalista excluir de seu perfil “em qualquer rede social”, os comentários negativos feitos contra o ex-dirigente do clube, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200.

Nível de corrupção revelado na operação Lava Jato chocaministros do STJ

NA SESSÃO Mais de uma dúzia de habeas corpus de presos na operação Lava Jato da Polícia Federal já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo para magistrados com décadas de atuação no direito criminal, o nível de corrupção que está sendo descoberto na Petrobras, envolvendo políticos, empresários e servidores públicos, é estarrecedor. Nesta quinta-feira (25), no julgamento de um desses habeas corpus, os ministros da Quinta Turma surpreenderam-se com o fato de que personagens secundários no esquema estão fazendo acordos para devolver elevadas quantias de dinheiro, que ultrapassam a casa da centena de milhões de dólares. “O que é isso? Em que país vivemos? Os bandidos perderam a noção das coisas! Como podem se apropriar desse montante?”, questionou incrédulo o desembargador convocado Walter de Almeida Guilherme.

Julgamento sobre prescrição nesta quarta (26) afetará milhões de execuções fiscais

25/11/2014 - 15:20 EM PAUTA A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta quarta-feira (26) um recurso especial que terá importante reflexo sobre o andamento das execuções fiscais no Brasil – um universo de 27 milhões de processos, segundo o último relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Só no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão a ser tomada pelos dez ministros do colegiado impactará 1,81 milhão de execuções fiscais atualmente suspensas. No recurso, submetido ao rito dos repetitivos, o STJ vai definir a correta aplicação do artigo 40 e parágrafos da Lei deExecução Fiscal – LEF ( Lei 6.830/80 ) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação). O entendimento a ser firmado abrangerá as execuções fiscais propostas por municípios, estados e pela União.

Profissional com licenciatura em educação física deve se limitar ao ensino básico

RECURSO REPETITIVO O profissional com licenciatura em educação física está limitado a exercer suas atividades na educação básica, sendo-lhe vedado atuar em outras áreas reservadas àqueles que fazem o curso regular de graduação.  O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso repetitivo em que se discutiam os limites de atuação dos profissionais de educação física no estado de São Paulo. A Seção considerou que a inscrição de profissionais nos quadros do Conselho Regional de Educação Física deve se dar de acordo com a formação concluída. Assim, se o profissional concluiu o curso de licenciatura de graduação plena, a inscrição deve se ater ao exercício previsto no artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei 9.394/96 ) e demais leis aplicáveis.

"Há ações de improbidade que custam mais ao Estado do que as lesões que denunciam""

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DEMAGOGIA CARA   23 de novembro de 2014, 9h10 Por  Alessandro Cristo O   combate à corrupção   é vedete na Justiça e nos jornais. E o clima de comemoração com as prisões de altos   executivos   de empreiteiras na última operação policial na   ribalta , a “lava jato”, é resultado de uma simplificação conceitual que se tornou bastante comum: empresários e políticos são suspeitos por fazerem o que fazem. É preocupante, porém, quando essa linha de raciocínio permeia denúncias e até decisões sobre improbidade administrativa. Desde que foi criada, em 1992, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) já gerou 114 mil ações, segundo contagem do Conselho Nacional de Justiça feita até 2011. Em 2012, o órgão criou a   Meta   18 para pressionar os juízes a acelerar julgamentos de corrupção e improbidade. Até novembro do ano passado, mais da metade foi decidida, com 15,6 mil condenações.
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Paraíba participa da Semana Nacional da Conciliação e nove comarcas aderiram ao evento Haverá ainda mutirão Dpvat em   Campina Grande   a partir do dia 26 e esforço concentrado INSS em Conceição Começa nesta segunda-feira (24), a Semana   Nacional   da Conciliação e o Tribunal de Justiça da Paraíba participa com a adesão de nove comarcas. Advogados de 13 empresas pediram a inclusão de um total de 1839 processos. As comarcas participantes são: João Pessoa, Campina Grande, Ingá, Sapé,   Água Branca , Princesa Isabel Mamanguape e Taperoá. As audiências vão ocorrer nas Varas ou Juizados aos quais estão vinculados os processos.

Judiciário tem papel de protagonismo no funcionamento do Estado, diz Lewandowski

No século XXI a Justiça tende a ter um papel de protagonismo no funcionamento do Estado, assim como em séculos anteriores os poderes Legislativo e   Executivo   assumiram posições de maior relevo. Numa época em que   direitos humanos   e fundamentais estão fartamente assegurados na legislação, falta ainda sua concretização. E é dever dos magistrados executar essa tarefa. A importância do Judiciário no processo de   construção   do Estado foi um dos temas abordados pelo presidente do   Supremo Tribunal   Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, em sua participação no seminário “República – Impasses da Democracia Brasileira”, organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O presidente do STF participou da abertura do seminário nesta sexta-feira (21) em mesa composta pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo presidente da AMB, João Ricardo Costa.

Seminário reafirma harmonia da arbitragem com aadministração pública e a advocacia

As atividades do seminário “Como a mediação e a arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça?”, desta sexta-feira (21), começaram com o painel que tratou dosprincipais temas controvertidos da arbitragem. Na ocasião, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entrevistou os professores Carlos Alberto Carmona, da Faculdade de Direito de São Paulo (USP), e Roberto Rosa, da Universidade de Brasília (UnB), e ainda, o advogado José Antonio Fichtner. Após fazer um rápido relato sobre a criação da  Lei 9.307/96 , que regulamenta a arbitragem, o professor Carmona, que é um dos autores da norma, afirmou que, ao contrário do que dizem alguns especialistas, a lei é, sim, muito utilizada, principalmente em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, locais onde há grande concentração de contratos de arbitragens realizados. “Em São Paulo e no Rio, por exemplo, não se cogita mais fechar certos contratos sem cláusulas compromissórias, pr

Ministra Nancy Andrighi anuncia criação de varas especializadas em mediação e arbitragem

INSTITUCIONAL A ministra do Superior Tribunal de Justiça e corregedora doConselho Nacional de Justiça (CNJ), Nancy Andrighi, aproveitou sua palestra de encerramento no seminário sobre mediação e arbitragem para anunciar a criação, em cada capital brasileira, de duas varas especializadas nessas formas alternativas de solução de conflitos. “Investir na aplicação do uso da mediação é dever de todos nós, juízes, e cada dia mais deve ser motivo da nossa preocupação e estímulo”, ressaltou. Ela afirmou que é dever da Corregedoria Nacional de Justiça empreender todos os esforços para que essa forma de prestação jurisdicional seja um caminho seguro e eficiente para todos aqueles que a escolherem. Para tanto, ressaltou a corregedora, o CNJ instituiu entre suas metas para o ano judiciário de 2015 a centralização da competência, especializando duas varas cíveis já existentes nas capitais para resolver todas as demandas relacionadas à  Lei 9.307/96 .

Maluf terá de indenizar Alckmin por nota publicada em jornais

DECISÃO O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), ex-governador deSão Paulo, terá de pagar indenização por danos morais ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) por tê-lo ofendido em nota publicada em vários jornais no ano de 2002. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou o valor da indenização em R$ 35 mil, atualizado a partir do julgamento e com juros de mora desde 2002, na forma da Súmula 54 . Na nota que mandou publicar nos jornais, Maluf criticou o fato de o governo de São Paulo ter enviado promotor ao exterior para investigar contas bancárias que ele manteria fora do país. Afirmou que, ao pagar a viagem com dinheiro dos cofres estaduais, Alckmin teria cometido ato de improbidade administrativa. “A mesma velocidade de investigação não existe para encontrar eventuais crimes que teriam sido praticados pelo governador Geraldo Alckmin no superfaturamento de 80% das obras do Rodoanel”, disse Maluf na publicação.

Homem enganado consegue cancelar registro de paternidade reconhecida voluntariamente

DECISÃO Um homem conseguiu na Justiça o direito de alterar o registro civil de suposto filho seu, para retirar a paternidade voluntariamente reconhecida. Por maioria de três votos a dois, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que houve vício de consentimento no ato da declaração do registro civil, pois ele foi induzido a acreditar que era o pai do bebê. A jurisprudência do STJ entende que a ausência de vínculo biológico não é suficiente, por si só, para afastar a paternidade. Os magistrados analisam outras circunstâncias do caso, como a formação de vínculo socioafetivo com o menor e as eventuais consequências dessa ruptura. Para que seja possível desfazer uma paternidade civilmente reconhecida, é preciso que haja vício de consentimento na formação da vontade. No caso, o autor da ação alegou que teve uma única relação sexual com a mãe do garoto antes da notícia da gravidez e somente após certo tempo passou a desconfiar da paternidade. O autor dis

Segunda Seção reafirma que bem de família do fiador em contrato de aluguel é penhorável

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que é possível a penhora de bem de família de fiador apontado em contrato de locação, ante o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, da  Lei 8.009/90 . De acordo com o dispositivo, a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. O colegiado, de forma unânime, seguiu a jurisprudência já firmada pelo STJ e também pelo Supremo Tribunal Federal(STF). “A jurisprudência desta corte é clara no sentido de que é possível a penhora do bem de família de fiador de contrato de locação, mesmo quando pactuado antes da vigência da  Lei 8.245/91 , que alterou o artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão.

Processo Judicial Eletrônico será obrigatório a partir de 1º de dezembro

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) será obrigatório, a partir do dia 1º de dezembro, nas Varas Cíveis do Recife, de Olinda e Jaboatão dos Guararapes. Advogados, defensores, promotores ou procuradores que ainda não têm certificação digital devem providenciar a sua para utiliza o sistema. O prazo para tornar o PJe obrigatório foi prorrogado observando ponderações feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco. Todas as ações que forem distribuídas para essas unidades a partir desta data tramitarão exclusivamente por meio do sistema.

Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária. No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.

Ocorre crime único se bens roubados estão sob os cuidados da mesma pessoa

DECISÃO A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou crime único um caso de roubo praticado em micro-ônibus de transporte coletivo em que foram subtraídos bens do cobrador e uma quantia de dinheiro da empresa, que também estava em seu poder. No julgamento do recurso, o colegiado afastou o concurso formal e reduziu a pena imposta ao criminoso para cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, mais dez dias-multa. O concurso formal ocorre quando o mesmo agente, por meio de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Na petição do recurso, o Ministério Público Federal citou precedente do STJ no sentido de que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único.

Manifestante que invadiu gabinete de delegado vai responder por violação de domicílio

11/11/2014 - 18:37 DECISÃO Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem que tentava trancar ação penal por violação de domicílio. Ele foi acusado de invadir o gabinete de um delegado de polícia durante manifestação. O caso aconteceu na cidade de Chapecó (SC). De acordo coma defesa, vários populares, insatisfeitos com o andamento das investigações sobre a morte de um vereador, foram à delegacia e cobraram a presença do delegado de plantão. Como ele se recusou a recebê-los, os manifestantes invadiram o gabinete. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a invasão de repartição pública não caracterizaria o crime previsto no artigo 150 do Código Penal, mas seria conduta atípica. Além disso, sustentou que o réu estaria exercendo seu direito de manifestação perante uma autoridade pública.

Judiciário poderá ter metas para a conciliação e combate à "litigância serial"

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Presidentes dos tribunais de todo o País, reunidos no VIII   Encontro Nacional   do Poder Judiciário, deverão analisar nesta terça-feira (11/11) duas propostas de metas nacionais voltadas para a conciliação e o combate ao excesso de litigância. A informação foi divulgada no início da tarde desta segunda-feira (10/11) pelo presidente do   Conselho Nacional   de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, durante a abertura do encontro, que está sendo realizado em Florianópolis (SC). Uma das propostas consiste em incrementar a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), instituídos pelo CNJ em 2010 para a realização de audiências e sessões de conciliação e mediação. A outra proposta prevê a priorização do julgamento dos   processos   de grandes litigantes e de demandas repetitivas.

“Juiz não é Deus”, mas “Você sabe com quem está falando”?

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Publicado por  Luiz Flávio Gomes   310 Cena 1:  Uma servidora do Detran-RJ, numa blitz (em 2011), parou um veículo que estava sem placa. A nota fiscal que portava já tinha prazo vencido. O motorista, ademais, não portava a carteira de habilitação (tudo isso foi reconhecido em sentença da Justiça). Quem era o motorista? Um juiz de direito. A servidora (que fez uma dissertação de mestrado sobre ética na administração pública) disse que o carro irregular deveria ser rebocado. Essa providência absolutamente legal (válida para todos) foi a causa do quid pro quo armado. Ele queria que um tenente a prendesse. Este se recusou a fazer isso. Chegaram os PMs (tentaram algemá-la). A servidora disse: “Ele não é Deus”. O juiz começou a gritar e deu voz de prisão, dizendo que ela era “abusada” (quem anda com carro irregular, não, não é abusado). Ela processou o juiz por prisão ilegal. O TJ do RJ entendeu (corporativamente) que foi a servidora que praticou ilegalidade e abuso (dizendo que “juiz

Surpresas repugnantes: o dano moral decorrente de corpo estranho em alimentos

“Encontrei uma espécie de coágulo. Não sei se era um pedaço de papelão ou mofo. Algo com a consistência de ameixa. O suco que deveria ser branco estava esverdeado. Havia vários pontos mofados dentro da caixa”, descreveu a auditora de trânsito Luciana Borges Marinho, moradora de Águas Claras (DF), ao contar do corpo estranho que encontrou na caixa do suco de soja que havia tomado. Primeiro, sentiu nojo, raiva e frustração. Depois, dor no estômago. O marido, que tinha tomado um copo inteiro, ficou o dia todo com azia. Ela fotografou, divulgou na internet, informou à vigilância sanitária e denunciou o caso para emissoras de TV, mas nenhuma deu importância. Até pensou em mover uma ação. Foi a um laboratório tentar fazer análise microbiológica, mas acabou desistindo quando soube que precisava passar por consulta médica e realizar exame de sangue para confirmar que tinha consumido o produto. Parou por aí.

Faculdade terá de indenizar aluno por encerramento repentino de curso

DECISÃO Embora a instituição educacional, no exercício da autonomia universitária, tenha o direito de extinguir cursos superiores, isso não exclui a possibilidade de ser obrigada a indenizar seus alunos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recursos originados de uma ação proposta por estudante do curso de administração de empresas da Faculdade São Luís, de São Paulo, decidiu que a indenização é cabível se a instituição encerra o curso de maneira abrupta, deixando de fornecer adequada e prévia informação ao aluno, e não oferece alternativas nas mesmas condições para que ele possa continuar seus estudos.

Dirigentes de tribunais analisam com ministros do STJ iniciativa para desafogar a Justiça

Magistrados de todo o Brasil e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reuniram nesta segunda-feira (3), em Brasília, para discutir uma solução para o crescente número de processos judiciais no país, em quantidade que praticamente engloba toda a população nacional e que faz as cortes trabalharem no limite. “Estamos nos aproximando muito rapidamente dos cem milhões de processos em tramitação no Brasil. Se considerarmos que a população brasileira é de cerca de 200 milhões de pessoas e que cada processo tem pelo menos duas partes (autor e réu), então praticamente cada pessoa do Brasil é parte em algum processo”, observou o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino.

Trabalhador não precisa estar na atividade rural no momento em que pede aposentadoria híbrida

DECISÃO O trabalhador tem direito a se aposentar por idade, na forma híbrida, quando atinge 65 anos (homens) ou 60 (mulheres), desde que tenha cumprido a carência exigida com a consideração dos períodos urbano e rural. Nesse caso, não fazdiferença se ele está ou não exercendo atividade rural no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo, nem o tipo de trabalho predominante. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o entendimento do relator do recurso, ministro Herman Benjamin, e reconheceu o direito de uma contribuinte à aposentadoria híbrida, desde a data do requerimento administrativo.

Seguro de acidentes pessoais não cobre morte por AVC

DECISÃO Apesar do nome, o acidente vascular cerebral – conhecido pela sigla AVC – enquadra-se no conceito de causa de morte natural, e não acidental, para fins de seguro. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso dos beneficiários de um contrato de seguro de acidentes pessoais celebrado com a Santander Seguros S/A. Os beneficiários ajuizaram ação contra a Santander Seguros pretendendo que a morte do segurado – causada por acidente vascular cerebral – fosse enquadrada como acidental, incluída, portanto, na cobertura do contrato. O segurado havia contratado um seguro de acidentes pessoais que previa cobertura para os casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência funeral e despesas médico-hospitalares. Após a ocorrência do AVC, o contratante faleceu, e os beneficiários requereram o pagamento da indenização, a qual foi negada pela seguradora sob o argumento de que o sinistro morte natural

ADI discute direito de indenização a preso em condições desumanas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5170, com pedido de liminar, na qual requer que a Corte dê interpretação conforme a Constituição aos artigos 43, 186 e 927 ( caput  e parágrafo), do Código Civil, de modo a declarar a responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados aos detentos submetidos a condições sub-humanas, insalubres, degradantes ou de superlotação. Com isso, pede que o STF retire do ordenamento jurídico qualquer interpretação que impeça o direito a indenização por danos morais a detentos mantidos em presídios nestas condições. Segundo a OAB, após inúmeras decisões em sentido divergente, prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que não se pode obrigar o Estado a pagar indenização a detento mantido em condições indignas, pois isto ensejaria a retirada de recursos para melhoria do sistema, o que agravaria ainda mais a situação

Precatórios podem ser fracionados para pagamento de honorários, decide STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 564132, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul para tentar impedir que advogados consigam fracionar o valor da execução de precatórios, de forma a permitir o pagamento de honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), antes mesmo de o valor principal ser pago. Os ministros entenderam ser possível a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente. A matéria em discussão nesse RE – a possiblidade de fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios – teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte em dezembro de 2007.

Partido questiona pena mais severa para crime contra honra de servidor público

O Partido Progressista (PP) ajuizou   Ação Direta   de Inconstitucionalidade (ADI 5172) no   Supremo Tribunal  Federal (STF) para contestar dispositivo do Código Penal que agrava as penas dos crimes contra a honra quando cometidos contra servidor público. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso. Para a legenda, o inciso II do artigo 141 do   Código Penal , que prevê aumento de um terço na pena se os crimes contra a honra forem cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, afronta a Constituição Federal   de 1988. "A disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião, na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade, pelo simples fato de atuarem em nome do Estado", afirma o PP.

Liminar impede corte de orçamento de 2015 para Poder Judiciário e MPU

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33186 para impedir o corte nas propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do Ministério Público da União para o ano de 2015. No entendimento da ministra, eventual adequação nos orçamentos de outros poderes e órgãos autônomos deve ser conduzida pelo Poder Legislativo ao analisar o projeto de lei orçamentária anual e não previamente pelo Poder Executivo ao consolidar tais propostas.

Terceira Turma corrige incidência de juros, mas mantém valor de honorários de êxito

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento parcial a recurso especial do escritório paulista Cezar Ferreira Assis e Coutinho Advogados S/C, que requeria o pagamento da chamada “cláusula de êxito”, em ação movida contra os bancos Unibanco (que se fundiu ao Itaú) e Nacional (adquirido pelo Unibanco e em liquidação extrajudicial). A Turma aplicou a jurisprudência segundo a qual, nas obrigações contratuais, os juros de mora devem incidir a partir da citação, ou seja, a partir do início do processo na primeira instância. O escritório foi contratado em 1995 para fazer a defesa doBanco Nacional em ação indenizatória. O contrato previa o pagamento em duas partes, uma fixa (já devidamente liquidada) e outra variável, de 1% sobre o resultado útil do processo – a cláusula de êxito. O recurso julgado na Terceira Turma questionava o valor referente a essa cláusula.

STJ reconhece filiação socioafetiva e mantém adoção de neto por avós

DECISÃO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que permitiu a adoção de neto por seus avós, reconhecendo a filiação socioafetiva entre ele e o  casal . O colegiado concluiu que os avós sempre exerceram e ainda exercem a função de pais do menor, concebido por uma mãe de oito anos de idade que também foi adotada pelo casal. “A adoção foi deferida  com base  na relação de filiação socioafetiva existente”, afirmou o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, para quem não se trata de um caso de simples adoção de descendente por ascendentes – o que é proibido pela  Lei 8.069/90  (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). “O constrangimento a que o menor é submetido a cada situação em que precisa apresentar seus documentos é altíssimo, sobretudo se se levar em conta  que tal  realidade não reflete a vivenciada no dia a dia por ele,filho que é de seus avós”, acrescentou o relator.