O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA
Instituto de Direito Contemporâneo - IDC Patrocinado · Dentre as inúmeras novidades trazidas pelo Novo CPC, há importante alteração no sistema em vigor no que diz respeito à possibilidade de conversão da ação individual em ação coletiva. Nessa linha, o novo Código de Processo Civil vai ao encontro da moderna concepção de moleculização das lides, ao dispor no art. 334 da última versão do projeto, sobre esta possibilidade. Para que ocorra esta conversão, de ação individual em ação coletiva, é necessário que sejam preenchidos quatro pressupostos: (i) a relevância social, ou seja, o caso precisa transcender a esfera das partes envolvidas; (ii) dificuldade de formação do litisconsórcio; (iii) o pedido deve ter alcance coletivo, afetando, a um só tempo, a esfera jurídica do indivíduo e da coletividade; (iv) a relação jurídica discutida ter por objeto a solução de conflito de interesse relativo a uma mesma relação jurídica plurilateral (atomização), cuja solução, pela sua na