Trechos de propaganda eleitoral de Dilma devem ser retirados do ar
Em decisão
individual, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a imediata
suspensão de trechos de propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff,
veiculada na televisão ontem (17), imputando condutas imorais e ilícitas
ao seu adversário na disputa pela presidência da República. O pedido de
liminar, concedido nesta noite (18), foi ajuizado por Aécio Neves e a Coligação
Muda Brasil.
Na
representação ao TSE, a defesa de Aécio alega que a propaganda utilizou cenas
do debate realizado no SBT, fora de contexto e sem as respostas dadas pelo
candidato para atacar sua reputação, dignidade e decoro, com afirmações como
“Corruptos da privataria tucana”, “Minas engavetava na sua época todos os
processos”, “O PSDB recebeu propina para esvaziar uma CPI”, e “Onde estão os
corruptos do metrô de São Paulo”.
A defesa
sustenta que houve clara disseminação da ideia de que os adversários do atual Governo Federal agiram de modo a assegurar a
impunidade dos membros do PSDB por crimes que eles supostamente teriam
praticado. “Ante as alegadas inverdades e ofensas contra o candidato Aécio
Neves e seu partido, com a imputação de que são corruptos”, a coligação
requereu liminar para suspender a propaganda e, no mérito, direito de resposta.
Mais uma
vez o relator aplicou a nova jurisprudência do TSE, firmada pelo Plenário no
julgamento da Representação 165865, a partir da crescente preocupação com a
deterioração do nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais.
Ao
decidir, o ministro reiterou que, “ataques deste tipo prestam desserviço ao
debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia,
por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e
televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares,
em tema de direito de resposta”.
Tarcisio
Vieira de Carvalho entendeu que, à luz dos novos parâmetros, a propaganda
eleitoral questionada apresenta excessos ao imputar condutas imorais e ilícitas
aos representados de forma a macular suas imagens perante o eleitorado.
“Ressalto,
ainda, que a edição do programa televisivo palco do debate político entre os
candidatos e a supressão dos trechos em que o primeiro representante contrapôs
as afirmações e imputações prolatadas pela candidata representada feriram o
direito fundamental de resposta assegurado pela Constituição Federal”, concluiu
o ministro, ao conceder a liminar para determinar a imediata suspensão dos
trechos impugnados até decisão final da causa.
MC/JP
Processo relacionado: Rp 167249
http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Outubro/trechos-de-propaganda-eleitoral-de-dilma-devem-ser-retirados-da-tv
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