TRE informa ao eleitor sobre o que é permitido no dia da eleição
NOTA OFICIAL
O Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba, zelando pela construção da democracia e garantia ao
cidadão de votar e ser votado de maneira pacífica e ordeira, vem esclarecer
que, no dia da eleição:
É PERMITIDA a
manifestação da preferência do eleitor, mas apenas de forma silenciosa e
individual, através do uso de bandeiras, broches, rótulos e adesivos.
É PERMITIDO o
comparecimento do eleitor à seção de votação com papel preenchido por ele com o
número de seus candidatos.
É PERMITIDA a
votação com qualquer documento oficial com foto.
Porém, é
terminantemente PROIBIDA a reunião de eleitores para tentativa de seu
convencimento, ou a 'boca de urna'.
É PROIBIDA a
aglomeração de pessoas usando vestimenta padronizada.
Também é
PROIBIDA qualquer manifestação coletiva, com ou sem veículos.
É PROIBIDO, sendo
prática criminosa, que qualquer veículo ou embarcação faça transporte de
eleitor, desde o dia anterior até o dia posterior ao da eleição. ISSO é
PERMITIDO apenas se:
- o veículo estiver a
serviço da Justiça Eleitoral e devidamente identificado;
- através de linhas
regulares de transporte coletivo (e não os fretados);
- veículo individual
do proprietário para exercício do próprio voto e dos membros de sua família; e
- táxis.
É PROIBIDO e é
crime o fornecimento de alimentação aos eleitores por parte de partidos,
coligações ou candidatos, seja na cidade ou no campo.
É PROIBIDA, também,
a distribuição de panfletos ou quaisquer outros impressos.
É PROIBIDO o
ingresso na cabine de votação com CELULAR, CÂMERAS, FILMADORAS ou
qualquer outro equipamento que permita a violação do sigilo do voto.
A realização de
qualquer ato de PROPAGANDA ELEITORAL no dia da eleição, inclusive por meio de
rádio, televisão, alto-falantes oucarros de som, é CRIME, punido com multa no
valor de 5.000,00 a 15.000,00 UFIRs e pena de detenção de 6 MESES A 1 ANO.
Outras informações,
inclusive sobre locais de votação, poderão ser obtidas no site do Tribunal
Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ou através da
consulta ao Serviço de Atendimento ao Eleitor pelo telefone (83)
3512-1500.
João Pessoa, 02 de
outubro de 2014.
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