Suspensa propaganda em que Dilma acusa Aécio de fazer aeroporto em terreno do tio
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho
Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu hoje (17)
liminar a Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil e determinou a imediata suspensão
de propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff, veiculada na televisão
ontem (16), na qual afirma que seu adversário fez um “aeroporto em terreno da
família e a chave ficava nas mãos de seu tio", referindo-se ao Aeroporto
de Cláudio (MG). Na representação ao TSE, a defesa de Aécio alega que a
propaganda ataca sua honra ao veicular mensagem “inverídica e caluniosa”, com a
imputação de crime de improbidade administrativa. Foi requerida liminar para
suspender a propaganda (em razão da possibilidade de reexibição) e, no mérito,
foi pedido direito de resposta (o mérito ainda será julgado).
O relator aplicou ao caso a nova
jurisprudência do TSE, firmada pelo Plenário esta semana (ao julgar a
Representação 165865), a partir da crescente preocupação com a deterioração do
nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais,
especialmente após o primeiro turno das eleições. Segundo explicou o ministro
em sua decisão, “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral
fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”, por isso foi
preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em
especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de
direito de resposta.
“A Corte entendeu que, mesmo dispondo
os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral
gratuito (simetria), o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser
utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a
realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário,
nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se
defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate
político. Em suma: o espaço é público e deve ser utilizado no mais lídimo
interesse público, não soando legítima, doravante, sua apropriação
desmesurada”, afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao conceder a liminar.
O
ministro acrescentou que, por ter sido adotado às vésperas do segundo turno e
em atenção ao princípio da segurança jurídica, o novo entendimento do TSE
tem efeito ex nunc, ou seja, somente será aplicado a partir daquela
decisão, sendo mantidos os parâmetros antigos em relação aos processos já
equacionados, inclusive liminarmente.
VP/JP
Processo relacionado: Rp 166387
http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Outubro/suspensa-propaganda-em-que-dilma-rousseff-acusa-aecio-neves-de-fazer-aeroporto-em-terreno-do-tio
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