Psicólogo receberá indenização por ter sido vítima de ofensas homofóbicas
A Allis Soluções Inteligentes S.A. foi condenada a pagar indenização
por danos morais a um psicólogo, analista de recursos humanos da empresa, que
foi vítima de ofensas homofóbicas por parte da coordenadora do setor onde
trabalhava. A Allis tentou trazer a discussão para o Tribunal Superior do
Trabalho, mas a Primeira Turma negou provimento ao agravo de instrumento.
Na reclamação trabalhista, o psicólogo afirmou que era alvo de
perseguição e de piadas maldosas e vexatórias sobre sua orientação sexual. Ele
contou que a coordenadora de seleção, numa ocasião, numa sala com várias
pessoas, falou alto que ele não estava dando conta e teriam que "contratar
um homem para fazer o serviço dele". Ainda segundo o trabalhador, ela
dizia frases como "não vai dar em cima do recém contratado"
e "deixa de ser gay".
Em sua defesa, a Allis alegou que não havia nos autos nenhuma
comprovação de ato ilícito de sua parte. Segundo a empresa, o
psicólogo "sempre foi tratado com urbanidade e respeito por seus pares e
superiores hierárquicos".
A empresa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 80 mil de
indenização, e interpôs recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região (Campinas/SP). Ao analisar as provas, o TRT registrou que as duas
testemunhas do psicólogo - uma delas ouvida como informante - foram claras ao relatar
as ofensas sofridas por ele no ambiente de trabalho.
Quanto às testemunhas da empresa, uma era justamente a pessoa
indicada como a principal ofensora, com claro interesse no deslinde do feito, e
outra trabalhou com o psicólogo apenas um dia e não ocupava o mesmo espaço
físico que ele, "sendo certo que seu depoimento pouco esclareceu sobre o
assunto". A condenação foi mantida.
No julgamento do agravo de instrumento pelo qual a empresa tentou trazer
o caso à discussão no TST, o relator do processo, desembargador convocado José
Maria Quadros de Alencar, ressaltou que o TRT, ao manter o valor da indenização
em R$ 80 mil, decidiu com base nos fatos e das provas apresentadas
nos autos e entendeu que estava "condizente com a gravidade dos fatos, o
grau de culpa e o porte financeiro da empresa, sem implicar enriquecimento
ilícito do trabalhador".
Segundo o magistrado, "em tema que envolve o reexame das provas, os
Tribunais Regionais são soberanos em sua avaliação", cabendo ao TST
somente a apreciação das matérias de direito. "Para chegar a decisão
diversa e absolver a empresa ou minorar o valor da condenação, seria necessário
reexaminar o conjunto fático-probatório", afirmou, o que é vedado
pela Súmula 126 do TST. Ficou vencido o
ministro Hugo Scheuermann.
(Lourdes Tavares/CF)
O número do processo foi omitido para preservar a privacidade do
trabalhador.
http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/psicologo-recebera-indenizacao-por-ter-sido-vitima-de-ofensas-homofobicas?redirect=http://www.tst.jus.br/noticia-destaque%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_NGo1%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-1%26p_p_col_count%3D1
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