Pular para o conteúdo principal

Propaganda sobre suposta recusa de Aécio em fazer teste do bafômetro é suspensa



A propaganda da candidata à reeleição Dilma Rousseff divulgada em bloco na televisão, ontem (17), que dizia que Aécio Neves teria se negado a fazer o teste de bafômetro está suspensa por determinação do ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo decisão individual concedida hoje (18).
Na representação com pedido de liminar ajuizada por Aécio, o candidato argumentou que esta peça publicitária atacou a sua honra, pois sustenta que ele teria "recusado a se submeter ao bafômetro, após ser flagrado numa blitz de trânsito, insinuando, com isso, que estaria alcoolizado e que teria utilizado tal artifício para esconder o episódio da opinião pública".

Aécio asseverou ainda que a intenção da propaganda seria levar o eleitor a crer que ele teria praticado infração gravíssima de trânsito, quando, na verdade, a punição fora somente por estar com a Carteira Nacional de Habilitação vencida, infração muito diferente e muito menos gravosa do que a condição de se negar a fazer o teste do bafômetro. O candidato afirmou ainda que a Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro, coordenadora da Operação Lei Seca, expediu nota em de 25 de abril de 2011, na qual afirma que Aécio "foi liberado sem apresentar nenhum sinal de estar alcoolizado" .
Decisão
Ao conceder a liminar para suspender, imediatamente, a veiculação desta peça publicitária, o ministro Tarcisio Vieira reiterou a nova jurisprudência firmada pelo TSE na última quinta-feira ( 16), “ditada pela crescente preocupação com a deterioração do nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais, notadamente após o primeiro turno”.

O ministro destacou que o horário eleitoral não foi concebido para se fazerem  ataques e ofensas recíprocas, de índole pessoal, mas sim para a divulgação e discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade.

O relator destacou, também, que o TSE foi  enfático ao desestimular, quanto às propagandas no rádio e na televisão, a utilização de matérias jornalísticas depreciativas, ainda que previamente divulgadas pela imprensa, e a participação de terceiros não diretamente relacionados à cena política e deixou “sacramentado que os holofotes devem estar direcionados para o candidato e para as suas ideias, e não para pirotecnias ou artifícios técnicos que produzam imagens artificiais e enganosas”.
No caso específico desta propaganda, o ministro concluiu que ela deve ser combatida,  pois apresenta excesso ao imputar condutas imorais e ilícitas ao candidato Aécio Neves, de forma a macular sua imagem perante o eleitorado.
GA/JP
Processo relacionado: Rp 168026

http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Outubro/propaganda-sobre-suposta-recusa-de-aecio-em-fazer-teste-do-bafometro-e-suspensa

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...