Propaganda sobre suposta recusa de Aécio em fazer teste do bafômetro é suspensa
A propaganda da candidata à reeleição Dilma Rousseff divulgada em bloco
na televisão, ontem (17), que dizia que Aécio Neves teria se negado a fazer o
teste de bafômetro está suspensa por determinação do ministro Tarcisio Vieira,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo decisão individual
concedida hoje (18).
Na representação com pedido de liminar ajuizada por Aécio, o candidato
argumentou que esta peça publicitária atacou a sua honra, pois sustenta que ele
teria "recusado a se submeter ao bafômetro, após ser flagrado numa blitz
de trânsito, insinuando, com isso, que estaria alcoolizado e que teria
utilizado tal artifício para esconder o episódio da opinião pública".
Aécio asseverou ainda que a intenção da propaganda seria levar o eleitor a
crer que ele teria praticado infração gravíssima de trânsito, quando, na
verdade, a punição fora somente por estar com a Carteira Nacional de
Habilitação vencida, infração muito diferente e muito menos gravosa do que a
condição de se negar a fazer o teste do bafômetro. O candidato afirmou ainda
que a Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro, coordenadora da
Operação Lei Seca, expediu nota em de 25 de abril de 2011, na qual afirma que Aécio
"foi liberado sem apresentar nenhum sinal de estar alcoolizado" .
Decisão
Ao conceder a liminar para suspender,
imediatamente, a veiculação desta peça publicitária, o ministro Tarcisio Vieira
reiterou a nova jurisprudência firmada pelo TSE na última quinta-feira (
16), “ditada pela crescente preocupação com a deterioração do nível das peças
publicitárias preparadas para as eleições presidenciais, notadamente após o
primeiro turno”.
O ministro destacou que o horário eleitoral não foi concebido para se fazerem ataques e ofensas recíprocas, de índole pessoal, mas sim para a divulgação e discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade.
O relator destacou, também, que o TSE foi enfático ao desestimular, quanto às propagandas no rádio e na televisão, a utilização de matérias jornalísticas depreciativas, ainda que previamente divulgadas pela imprensa, e a participação de terceiros não diretamente relacionados à cena política e deixou “sacramentado que os holofotes devem estar direcionados para o candidato e para as suas ideias, e não para pirotecnias ou artifícios técnicos que produzam imagens artificiais e enganosas”.
O ministro destacou que o horário eleitoral não foi concebido para se fazerem ataques e ofensas recíprocas, de índole pessoal, mas sim para a divulgação e discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade.
O relator destacou, também, que o TSE foi enfático ao desestimular, quanto às propagandas no rádio e na televisão, a utilização de matérias jornalísticas depreciativas, ainda que previamente divulgadas pela imprensa, e a participação de terceiros não diretamente relacionados à cena política e deixou “sacramentado que os holofotes devem estar direcionados para o candidato e para as suas ideias, e não para pirotecnias ou artifícios técnicos que produzam imagens artificiais e enganosas”.
No caso específico desta propaganda, o ministro concluiu que ela deve
ser combatida, pois apresenta excesso ao imputar condutas imorais e ilícitas
ao candidato Aécio Neves, de forma a macular sua imagem perante o eleitorado.
GA/JP
Processo relacionado: Rp 168026
http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Outubro/propaganda-sobre-suposta-recusa-de-aecio-em-fazer-teste-do-bafometro-e-suspensa
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