“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Propaganda de Aécio que reproduz manchetes de jornal sobre o PT é suspensa


O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar em representação para que seja suspensa a propaganda da campanha de Aécio Neves, veiculada por meio de inserção de TV em dois horários na última sexta-feira (17), que apresentou as seguintes manchetes de jornal sobre o PT: "Tesoureiro recebia propina para o PT, dizem delatores", "Dirceu é condenado a 10 anos e 10 meses e irá para a prisão" , "Polícia Federal investiga ligação entre tesoureiro do PT e doleiro preso", "PT recebia 3% dos contratos da Petrobras, diz ex-diretor".

No TSE, Dilma Rousseff e sua coligação alegaram que, além de ser público e notório que a candidata não teria participação em tais fatos, na propaganda não se faz qualquer manifestação em favor do candidato Aécio Neves, apenas difama o Partido dos Trabalhadores. O ministro Tarcísio Vieira aplicou ao caso a nova jurisprudência do TSE, no sentido de que o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão deve ser utilizado de forma propositiva pelos candidatos, e não para ataques pessoais que nada acrescentam ao debate.
Ao conceder a liminar, o ministro Tarcisio Vieira afirmou que a nova jurisprudência do TSE também desestimula a utilização de matérias jornalísticas depreciativas, ainda que previamente divulgadas pela imprensa, e a participação de terceiros não diretamente relacionados à cena política. “Ao propugnar a recolocação da propaganda no seu devido lugar, deixou sacramentado que os holofotes devem estar direcionados para o candidato e para as suas ideias, e não para pirotecnias ou artifícios técnicos que produzam imagens artificiais e enganosas”, lembrou o ministro. Segundo ele, na propaganda em questão, houve “evidente desvirtuamento do espaço reservado à propaganda eleitoral”.
VP/GA
Processo relacionado: Rp 167771

http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Outubro/suspensa-propaganda-de-aecio-que-reproduz-manchetes-de-jornal-sobre-o-pt

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