Propaganda de Aécio que reproduz manchetes de jornal sobre o PT é suspensa
O
ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal
Superior Eleitoral
(TSE), concedeu liminar em representação para que seja suspensa a propaganda da
campanha de Aécio Neves, veiculada por meio de inserção de TV em dois horários
na última sexta-feira (17), que apresentou as seguintes manchetes de jornal
sobre o PT: "Tesoureiro recebia propina para o PT, dizem delatores",
"Dirceu é condenado a 10 anos e 10 meses e irá para a prisão" ,
"Polícia Federal investiga ligação entre tesoureiro do PT e doleiro
preso", "PT recebia 3% dos contratos da Petrobras, diz
ex-diretor".
No TSE,
Dilma Rousseff e sua coligação alegaram que, além de ser público e notório que
a candidata não teria participação em tais fatos, na propaganda não se faz
qualquer manifestação em favor do candidato Aécio Neves, apenas difama o
Partido dos Trabalhadores. O ministro Tarcísio Vieira aplicou ao caso a nova
jurisprudência do TSE, no sentido de que o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão deve ser
utilizado de forma propositiva pelos candidatos, e não para ataques pessoais
que nada acrescentam ao debate.
Ao
conceder a liminar, o ministro Tarcisio Vieira afirmou que a nova
jurisprudência do TSE também desestimula a utilização de matérias jornalísticas
depreciativas, ainda que previamente divulgadas pela imprensa, e a participação
de terceiros não diretamente relacionados à cena política. “Ao propugnar a
recolocação da propaganda no seu devido lugar, deixou sacramentado que os
holofotes devem estar direcionados para o candidato e para as suas ideias, e
não para pirotecnias ou artifícios técnicos que produzam imagens artificiais e
enganosas”, lembrou o ministro. Segundo ele, na propaganda em questão, houve
“evidente desvirtuamento do espaço reservado à propaganda eleitoral”.
VP/GA
Processo relacionado: Rp 167771
http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Outubro/suspensa-propaganda-de-aecio-que-reproduz-manchetes-de-jornal-sobre-o-pt
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